Julgado com destaque nacional: Interpretação teleológica conferida pelo STF às normas que estabelecem Imunidade Tributária – RExt 606.107/RS:

Despacho liminar do Ministro Celso de Mello na Ação Cautelar nº 2.559/RJ, proferido em 14/06/2010 e referendado à unanimidade pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal – STF, diferencia o tratamento que se deve dar à imunidade em confronto com a isenção ou a não-incidência.

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