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19/09/2024 Tributário
Judiciário reconhece o direito de pessoas físicas à restituição de contribuições de terceiros pagas na regularização de obras de construção civil
19/09/2024 Tributário

As pessoas físicas, proprietárias de imóveis ou donas de obra de construção civil, são obrigadas ao recolhimento de contribuições previdenciárias e devidas a terceiras entidades e fundos sobre o valor da remuneração da mão-de-obra utilizada na sua execução (calculadas por aferição indireta). A obra deve obrigatoriamente ser inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO) e a sua regularização perante a Receita Federal depende do recolhimento das contribuições.

Salário-Educação SEBRAE Contribuições SESI SENAI
30/03/2017 Tributário
Adiado julgamento do INCRA no STF - Tema de Repercussão Geral 495
30/03/2017 Tributário

Por ausência justificada do Ministro Relator, Dias Toffoli, foi adiado o julgamento do Tema de Repercussão Geral 495/STF - Constitucionalidade da contribuição ao INCRA (RE 630.898/RS), que ocorreria no dia 29/03/2017. Nova data será definida em breve!

INCRA EC 33/2001 SEBRAE Repercussão Geral STF
14/03/2017 Tributário
INCRA é pautado para julgamento no STF – Tema de Repercussão Geral 495
14/03/2017 Tributário

O Supremo julgará no dia 29/03/2017 o RE 630.898/RS (relator Min. Dias Toffoli) em que se discute a constitucionalidade da contribuição ao INCRA, tema de repercussão geral 495: “Referibilidade e natureza jurídica da contribuição para o INCRA, em face da EC n° 33/2001”.

INCRA EC 33/2001 SEBRAE Repercussão Geral STF
07/03/2017 Tributário
A compensação das contribuições sociais pagas indevidamente a Terceiras Entidades e Fundos
07/03/2017 Tributário

O artigo 165, I, do Código Tributário Nacional estabelece que “O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo” no caso de “cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido” (os destaques não são do original). O ressarcimento pode se dar em espécie (dinheiro) ou por compensação.

Salário-Educação INCRA SEBRAE Compensação Contribuições SESI SENAI Contribuição Previdenciária
04/06/2015 Tributário
Inconstitucionalidade da contribuição ao SEBRAE
04/06/2015 Tributário

A contribuição ao SEBRAE é considerada como de “intervenção no domínio econômico” e, de acordo com o julgamento do RExt nº 559.937/RS, essas contribuições não podem incidir sobre outras materialidades além daquelas expressas no artigo 149 da CF/1988, dentre as quais não se encontra o montante da folha de salários dos trabalhadores da empresa.

EC 33/2001 SEBRAE Repercussão Geral STF
03/06/2015 Tributário
Não incidência de INSS sobre Verbas Indenizatórias
03/06/2015 Tributário

O judiciário vem enfrentando o tema da incidência de contribuições para o custeio da seguridade social e para outras entidades e fundos sobre as verbas consideradas não-salariais pagas pelos empregadores aos seus funcionários.

Salário-Educação INCRA SEBRAE Verbas Indenizatórias Contribuições SESI SENAI Contribuição Previdenciária

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