O direito tributário é um ramo do direito público que rege as relações jurídicas entre o Estado e as Pessoas (naturais ou jurídicas), para tudo o que se refere à ação de cobrança e fiscalização de tributos.
Nosso Escritório estuda pormenorizadamente as complexas normas e princípios que governam a criação, arrecadação e fiscalização de tributos, para poder aplicar este conhecimento na análise das obrigações tributárias de nossos clientes, garantindo que estejam em conformidade com a legislação vigente.
Da mesma forma, utilizamos nossa expertise para atuar na defesa dos direitos dos contribuintes, ajudando a contestar cobranças indevidas e a resolver litígios fiscais.
Os serviços prestados pela SLS na área tributária estão listados abaixo:
Da mesma forma, utilizamos nossa expertise para atuar na defesa dos direitos dos contribuintes, ajudando a contestar cobranças indevidas e a resolver litígios fiscais.
Os serviços prestados pela SLS na área tributária estão listados abaixo:
O direito previdenciário trata das normas e direitos relacionados à seguridade social, garantindo amparo e proteção aos segurados e seus familiares em situações de idade avançada, doenças, incapacidade laboral, morte, entre outros.
Nosso escritório oferece assessoria especializada em todas as questões relacionadas ao direito previdenciário.
Desde o planejamento previdenciário, mediante cálculo de tempo de contribuição e identificação do momento mais apropriado e vantajoso para o segurado requerer o seu benefício, até a concretização do direito, revisão e restabelecimento de benefícios previdenciários, acompanhando os processos tanto nas fases administrativas quanto judiciais.
Os serviços prestados pela SLS na área previdenciária estão listados abaixo:
Desde o planejamento previdenciário, mediante cálculo de tempo de contribuição e identificação do momento mais apropriado e vantajoso para o segurado requerer o seu benefício, até a concretização do direito, revisão e restabelecimento de benefícios previdenciários, acompanhando os processos tanto nas fases administrativas quanto judiciais.
Os serviços prestados pela SLS na área previdenciária estão listados abaixo:
O Direito civil é um ramo do direito privado que rege as relações patrimoniais, familiares e as obrigações que se estabelecem entre as pessoas enquanto membros da sociedade.
O Direito empresarial é parte especial do direito civil que regula os bens e as relações jurídicas do empresário, ligadas ao exercício de suas atividades.
Veja a seguir os serviços prestados pela SLS nestas áreas:
Família e Sucessões:
Direito do Agronegócio e Ambiental:
Direito societário:
Direito Imobiliário:
Família e Sucessões:
Direito societário:
Direito do Agronegócio e Ambiental:
Direito Imobiliário:
Família e Sucessões:
Direito do Agronegócio e Ambiental:
Direito Imobiliário:
Direito societário:
A declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-calendário de 2025, deve ser apresentada por contribuintes que se enquadrem em hipóteses de obrigatoriedade definidas pela Receita Federal, como determinados níveis de rendimentos, ganho de capital, operações em bolsa ou posse de bens relevantes. A declaração deve incluir rendimentos, bens e movimentações financeiras ocorridas em 2025 e deverá ser entregue entre 23 de março e 29 de maio de 2026, sob pena de multa em caso de atraso.
IRPF Imposto de Renda
O Dia da Advocacia Previdenciária, celebrado em 10 de março, ressalta a importância da atuação jurídica na defesa dos direitos sociais e na efetivação da seguridade social prevista na Constituição. Em um sistema previdenciário cada vez mais complexo, o trabalho do advogado previdenciarista é fundamental para orientar os segurados, identificar possíveis erros administrativos e assegurar o reconhecimento adequado de seus direitos.
O Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, também convida à reflexão sobre o papel do Direito Tributário na redução das desigualdades de gênero. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal proferiu decisões relevantes, como no Tema 72 da Repercussão Geral (RE 576.967/PR), que afastou a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, e na ADI 5.422, que declarou inconstitucional a cobrança de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia. Os julgados reconhecem que determinadas incidências fiscais podem gerar impactos desproporcionais sobre mulheres, reafirmando a necessidade de uma tributação compatível com o princípio da igualdade.
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