O direito tributário é um ramo do direito público que rege as relações jurídicas entre o Estado e as Pessoas (naturais ou jurídicas), para tudo o que se refere à ação de cobrança e fiscalização de tributos.
Nosso Escritório estuda pormenorizadamente as complexas normas e princípios que governam a criação, arrecadação e fiscalização de tributos, para poder aplicar este conhecimento na análise das obrigações tributárias de nossos clientes, garantindo que estejam em conformidade com a legislação vigente.
Da mesma forma, utilizamos nossa expertise para atuar na defesa dos direitos dos contribuintes, ajudando a contestar cobranças indevidas e a resolver litígios fiscais.
Os serviços prestados pela SLS na área tributária estão listados abaixo:
Da mesma forma, utilizamos nossa expertise para atuar na defesa dos direitos dos contribuintes, ajudando a contestar cobranças indevidas e a resolver litígios fiscais.
Os serviços prestados pela SLS na área tributária estão listados abaixo:
O direito previdenciário trata das normas e direitos relacionados à seguridade social, garantindo amparo e proteção aos segurados e seus familiares em situações de idade avançada, doenças, incapacidade laboral, morte, entre outros.
Nosso escritório oferece assessoria especializada em todas as questões relacionadas ao direito previdenciário.
Desde o planejamento previdenciário, mediante cálculo de tempo de contribuição e identificação do momento mais apropriado e vantajoso para o segurado requerer o seu benefício, até a concretização do direito, revisão e restabelecimento de benefícios previdenciários, acompanhando os processos tanto nas fases administrativas quanto judiciais.
Os serviços prestados pela SLS na área previdenciária estão listados abaixo:
Desde o planejamento previdenciário, mediante cálculo de tempo de contribuição e identificação do momento mais apropriado e vantajoso para o segurado requerer o seu benefício, até a concretização do direito, revisão e restabelecimento de benefícios previdenciários, acompanhando os processos tanto nas fases administrativas quanto judiciais.
Os serviços prestados pela SLS na área previdenciária estão listados abaixo:
O Direito civil é um ramo do direito privado que rege as relações patrimoniais, familiares e as obrigações que se estabelecem entre as pessoas enquanto membros da sociedade.
O Direito empresarial é parte especial do direito civil que regula os bens e as relações jurídicas do empresário, ligadas ao exercício de suas atividades.
Veja a seguir os serviços prestados pela SLS nestas áreas:
Família e Sucessões:
Direito do Agronegócio e Ambiental:
Direito societário:
Direito Imobiliário:
Família e Sucessões:
Direito societário:
Direito do Agronegócio e Ambiental:
Direito Imobiliário:
Família e Sucessões:
Direito do Agronegócio e Ambiental:
Direito Imobiliário:
Direito societário:
A legislação do Imposto de Renda limita a dedução de despesas com educação, mas essa regra nem sempre reflete a realidade de famílias que arcam com custos elevados para garantir a inclusão de pessoas com deficiência, como no caso do autismo. O entendimento firmado no Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização representa um avanço relevante ao admitir, em determinadas situações, o tratamento dessas despesas como médicas, permitindo sua dedução integral. O artigo analisa os fundamentos desse posicionamento, seus impactos práticos e os requisitos necessários para sua aplicação, destacando os cuidados que devem ser observados pelos contribuintes.
IRPF Pessoa com deficiência Autismo
O Dia Mundial de Conscientização do Autismo é celebrado no dia 2 de abril. A data foi instituída objetivando promover informação, combater o preconceito e incentivar a inclusão das pessoas com autismo na sociedade. As pessoas com Transtorno do Espectro Autista têm seus direitos legalmente equiparados aos das pessoas com deficiência, nos termos da Lei nº 12.764/2012.
IRPF Pessoa com deficiência Autismo
A declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-calendário de 2025, deve ser apresentada por contribuintes que se enquadrem em hipóteses de obrigatoriedade definidas pela Receita Federal, como determinados níveis de rendimentos, ganho de capital, operações em bolsa ou posse de bens relevantes. A declaração deve incluir rendimentos, bens e movimentações financeiras ocorridas em 2025 e deverá ser entregue entre 23 de março e 29 de maio de 2026, sob pena de multa em caso de atraso.
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