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Atuação nas esferas administrativa e judicial em todas as suas instâncias
Recuperação de tributos, defesas fiscais, consultoria, entre outros
Obtenção, revisão e reestabelecimento de benefícios, projeções e simulações
Direito imobiliário, societário, família, sucessões, agronegócio e ambiental
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Atuação com integridade e respeito. Comprometimento com os princípios éticos que norteiam a prática jurídica
Manter um diálogo aberto e honesto, proporcionando clareza em todas as etapas do atendimento e na condução dos processos
Ambiente seguro e confiável, preservando a confidencialidade e os interesses de nossos clientes em todos os processos
Trabalho com dedicação e atenção aos detalhes, conduzindo cada caso com o rigor necessário para atingir soluções eficientes
Compromisso de atuar com responsabilidade, dedicando atenção total a cada caso para alcançar os melhores resultados
Busca pela excelência combinando conhecimento jurídico e estratégias inovadoras para superar expectativas
O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime tributário simplificado que permite ao trabalhador autônomo se formalizar e ter acesso a benefícios da Previdência Social. Ao pagar mensalmente o DAS, que inclui a contribuição ao INSS, o MEI garante direitos como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Para quem deseja se aposentar por tempo de contribuição, é possível complementar o pagamento com mais 15% sobre o salário mínimo, totalizando 20% de contribuição mensal. Assim, o MEI passa a ter acesso a todas as modalidades de aposentadoria do Regime Geral da Previdência Social.
O simulador de aposentadoria do INSS, disponível no portal “Meu INSS”, é uma ferramenta útil para projeções iniciais, mas possui limitações importantes: ele não considera tempo rural, atividades insalubres, trabalho no exterior, períodos em regimes próprios, entre outros. Além disso, não informa ao usuário sobre essas ausências, o que pode gerar conclusões equivocadas sobre o tempo restante ou o tipo de benefício disponível. Por isso, confiar apenas na simulação pode levar à perda de direitos. A recomendação é revisar o CNIS e buscar orientação de um especialista para garantir uma análise completa e segura da aposentadoria.
Desde o ano de 2011, com alterações incluídas na Lei nº 8.212/1991, é possível ao Segurado recolher contribuições na qualidade de Contribuinte Baixa Renda, tratando-se de uma modalidade de contribuição facultativa e com alíquota reduzida, destinada a permitir o acesso à proteção previdenciária para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social. Este informativo tem por objetivo esclarecer quem pode se beneficiar desse regime, quais são os requisitos, a forma de contribuição e os direitos garantidos ao segurado.
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