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Direito imobiliário, societário, família, sucessões, agronegócio e ambiental
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Atuação com integridade e respeito. Comprometimento com os princípios éticos que norteiam a prática jurídica
Manter um diálogo aberto e honesto, proporcionando clareza em todas as etapas do atendimento e na condução dos processos
Ambiente seguro e confiável, preservando a confidencialidade e os interesses de nossos clientes em todos os processos
Trabalho com dedicação e atenção aos detalhes, conduzindo cada caso com o rigor necessário para atingir soluções eficientes
Compromisso de atuar com responsabilidade, dedicando atenção total a cada caso para alcançar os melhores resultados
Busca pela excelência combinando conhecimento jurídico e estratégias inovadoras para superar expectativas
A declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-calendário de 2025, deve ser apresentada por contribuintes que se enquadrem em hipóteses de obrigatoriedade definidas pela Receita Federal, como determinados níveis de rendimentos, ganho de capital, operações em bolsa ou posse de bens relevantes. A declaração deve incluir rendimentos, bens e movimentações financeiras ocorridas em 2025 e deverá ser entregue entre 23 de março e 29 de maio de 2026, sob pena de multa em caso de atraso.
IRPF Imposto de Renda
O Dia da Advocacia Previdenciária, celebrado em 10 de março, ressalta a importância da atuação jurídica na defesa dos direitos sociais e na efetivação da seguridade social prevista na Constituição. Em um sistema previdenciário cada vez mais complexo, o trabalho do advogado previdenciarista é fundamental para orientar os segurados, identificar possíveis erros administrativos e assegurar o reconhecimento adequado de seus direitos.
O Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, também convida à reflexão sobre o papel do Direito Tributário na redução das desigualdades de gênero. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal proferiu decisões relevantes, como no Tema 72 da Repercussão Geral (RE 576.967/PR), que afastou a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, e na ADI 5.422, que declarou inconstitucional a cobrança de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia. Os julgados reconhecem que determinadas incidências fiscais podem gerar impactos desproporcionais sobre mulheres, reafirmando a necessidade de uma tributação compatível com o princípio da igualdade.
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