04 de agosto de 2025 | Previdenciário
Aposentadoria por idade: é possível se aposentar sem ter 15 anos de contribuição?

Por Lilian Weber Cararo Machado e Renata De Moraes Ramos

A aposentadoria por idade é um dos principais benefícios previdenciários garantidos pela legislação brasileira. Muitas pessoas acreditam que basta atingir a idade mínima para ter acesso ao benefício, mas isso não é verdade. Além da idade, também é necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição, conhecido como carência.

1. Regras gerais após a Reforma da Previdência

Desde 13 de novembro de 2019, com a entrada em vigor da Reforma da Previdência, passaram a valer novas regras para a aposentadoria por idade dos trabalhadores urbanos:

  • Homens: 65 anos de idade e, em regra, 15 anos de contribuição. Para quem começou a contribuir após a reforma, o tempo exigido sobe para 20 anos.
  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Essas regras são aplicáveis à maioria dos segurados, com exceção de categorias que possuem critérios próprios, como professores, trabalhadores rurais e pessoas com deficiência.

2. Aposentadoria por idade rural

Para quem trabalhou no campo em regime de economia familiar ou de forma individual, a legislação estabelece critérios diferentes:

  • Homens: 60 anos de idade e 15 anos de trabalho rural.
  • Mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de trabalho rural.

A comprovação do tempo rural é feita por meio de documentos, como blocos de produtor, contratos de arrendamento, registros no INCRA, comprovantes de ITR, certidões, entre outros. Mesmo documentos em nome de parentes podem ser aceitos, desde que façam parte do grupo familiar.

3. Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Segurados que exerceram suas atividades como pessoas com deficiência também têm direito a se aposentar por idade. Nesse caso:

  • Homens: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
  • Mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição na mesma condição.

A deficiência — que pode ser física, mental, intelectual ou sensorial — deve ser comprovada em perícia médica realizada pelo INSS. Diferente da aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas com deficiência, aqui o grau da deficiência não altera os requisitos.

4. Aposentadoria híbrida (tempo urbano + rural)

Quem trabalhou parte da vida na cidade e parte no campo pode somar esses períodos para atingir os 15 anos exigidos. Essa modalidade é conhecida como aposentadoria por idade híbrida, e segue os mesmos requisitos de idade da aposentadoria urbana:

  • Homens: 65 anos
  • Mulheres: 62 anos
  • Tempo mínimo: 15 anos de contribuição (soma entre períodos urbanos e rurais)

Os períodos rurais devem ser comprovados por meio da mesma documentação exigida na aposentadoria rural.

5. É possível se aposentar por idade com menos de 15 anos de contribuição?

De forma geral, não é possível. A carência mínima de 180 contribuições mensais é uma exigência legal. Quem ainda não atingiu esse tempo pode continuar contribuindo até completar o requisito. Há, no entanto, benefícios assistenciais, como o BPC/LOAS, que não exigem contribuição anterior, mas possuem critérios próprios de renda e condição de vulnerabilidade, e não se confundem com aposentadoria.

6. Como é feito o pedido?

O pedido de aposentadoria pode ser feito presencialmente nas agências do INSS, pelo telefone 135 ou pela plataforma Meu INSS. É essencial reunir corretamente os documentos de identificação, comprovantes de contribuição e, se for o caso, documentos específicos para comprovar o tempo rural ou a condição de deficiência.

O planejamento previdenciário é uma ferramenta importante para quem deseja entender com clareza seus direitos e o melhor momento para buscar o benefício. Diante das constantes mudanças nas regras, estar bem informado faz toda a diferença.

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