Por Juliana Aparecida Fernandes Landsteiner e Manuele Rodrigues de Azevedo
O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado com o objetivo de facilitar a formalização das atividades de trabalhadores autônomos. Com a criação dessa figura jurídica, milhões de brasileiros conseguiram sair da informalidade e passaram a ter acesso a direitos antes restritos a trabalhadores com carteira assinada, como os benefícios previdenciários.
Para se enquadrar como MEI, é necessário atender a alguns requisitos legais: ter faturamento anual de até R$ 81 mil (valor atualizado para 2025), contratar no máximo um funcionário, exercer uma atividade permitida ao MEI, não possuir participação em outra empresa como sócio ou administrador, e não ter outro CNPJ ativo em seu nome.
O MEI foi instituído por meio da Lei Complementar nº 128/2008, que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006). A nova legislação trouxe inúmeros avanços, especialmente em relação à inclusão social e previdenciária. A partir dela, o trabalhador formalizado como MEI passou a ter CNPJ, a possibilidade de emitir notas fiscais e a contar com um regime tributário simplificado, com pagamento unificado por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
A contribuição previdenciária do MEI é de 5% sobre o salário mínimo vigente. Já o MEI transportador autônomo de cargas, conforme disposto na Lei Complementar nº 188/2021, deve contribuir com 12% do salário mínimo.
Ao manter as contribuições mensais em dia, o MEI garante acesso a diversos benefícios do INSS, tais como:
Para a aposentadoria por idade, os requisitos são os mesmos exigidos dos demais segurados do INSS: homens devem ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição, e mulheres, 62 anos de idade e também 15 anos de contribuição.
Mas e quanto à aposentadoria por tempo de contribuição? O MEI também pode ter acesso a esse benefício, desde que realize uma contribuição complementar. Isso significa pagar, além dos 5% do MEI, mais 15% sobre o salário mínimo, utilizando o código 1910 (Contribuinte Individual – Complementar). Ao totalizar 20% de contribuição mensal, o microempreendedor individual passa a ter direito a todas as modalidades de aposentadoria previstas no Regime Geral da Previdência Social, inclusive por tempo de contribuição.
Formalizar-se como MEI não é apenas uma forma de legalizar o próprio negócio — é, sobretudo, uma porta de entrada para a proteção previdenciária, garantindo segurança em momentos de necessidade e uma aposentadoria futura. Se você é MEI ou está pensando em se formalizar, é fundamental entender esses direitos e manter suas contribuições em dia.
O STF afastou a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial, em uma decisão que pode impactar trabalhadores expostos a agentes nocivos. A decisão pode beneficiar os trabalhadores, segurados com pedido de aposentadoria em análise, processos judiciais em andamento ou até revisões de benefícios. Entenda quais pontos ainda precisam ser acompanhados e por que a análise de cada caso continua sendo essencial.
Aposentadoria Especial
A pensão por morte é um benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado falecido, conforme a legislação vigente na data do óbito. Para sua concessão, é necessário comprovar o falecimento, a qualidade de segurado e a condição de dependente. Atualmente, o tempo de duração e o valor do benefício variam de acordo com fatores como idade do dependente, tempo de contribuição do segurado e duração do casamento ou união estável. Em alguns casos, o benefício pode ser temporário, enquanto em outros pode ser concedido por períodos mais longos ou até de forma vitalícia. Diante dessas variáveis, a análise individual do caso é essencial para garantir o correto reconhecimento dos direitos.
Benefício Pensão por morte
A legislação do Imposto de Renda limita a dedução de despesas com educação, mas essa regra nem sempre reflete a realidade de famílias que arcam com custos elevados para garantir a inclusão de pessoas com deficiência, como no caso do autismo. O entendimento firmado no Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização representa um avanço relevante ao admitir, em determinadas situações, o tratamento dessas despesas como médicas, permitindo sua dedução integral. O artigo analisa os fundamentos desse posicionamento, seus impactos práticos e os requisitos necessários para sua aplicação, destacando os cuidados que devem ser observados pelos contribuintes.
IRPF Pessoa com deficiência Autismo
O Dia Mundial de Conscientização do Autismo é celebrado no dia 2 de abril. A data foi instituída objetivando promover informação, combater o preconceito e incentivar a inclusão das pessoas com autismo na sociedade. As pessoas com Transtorno do Espectro Autista têm seus direitos legalmente equiparados aos das pessoas com deficiência, nos termos da Lei nº 12.764/2012.
IRPF Pessoa com deficiência Autismo
A declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-calendário de 2025, deve ser apresentada por contribuintes que se enquadrem em hipóteses de obrigatoriedade definidas pela Receita Federal, como determinados níveis de rendimentos, ganho de capital, operações em bolsa ou posse de bens relevantes. A declaração deve incluir rendimentos, bens e movimentações financeiras ocorridas em 2025 e deverá ser entregue entre 23 de março e 29 de maio de 2026, sob pena de multa em caso de atraso.
IRPF Imposto de Renda
O Dia da Advocacia Previdenciária, celebrado em 10 de março, ressalta a importância da atuação jurídica na defesa dos direitos sociais e na efetivação da seguridade social prevista na Constituição. Em um sistema previdenciário cada vez mais complexo, o trabalho do advogado previdenciarista é fundamental para orientar os segurados, identificar possíveis erros administrativos e assegurar o reconhecimento adequado de seus direitos.
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