Na data de hoje (26/10/2022) a Primeira Seção do STJ iniciou o julgamento do Tema Repetitivo nº 1.008, que trata da possibilidade (ou não) de incluir o valor do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados pela sistemática do lucro presumido.
A Min. Relatora Regina Helena Costa posicionou-se a favor dos contribuintes no sentido de que o ICMS não se amolda ao conceito de “receita bruta”, grandeza elencada pela legislação como ponto de partida para cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido.
Na ocasião, a Min. Relatora propôs que os efeitos da decisão fossem modulados, produzindo efeitos a partir da publicação do acórdão do julgamento, com fundamento no §3º do art. 927 do CPC, segundo o qual:
§ 3º Na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode haver modulação dos efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica.
A tendência dos Tribunais é a modulação dos efeitos de suas decisões com a ressalva em relação às ações previamente ajuizadas. Portanto, o direito de reaver eventual valor pago indevidamente pode ficar restrito aos contribuintes que ajuizarem ações antes do marco definido para modulação.
O julgamento foi interrompido por pedido de vista do Min. Gurgel de Faria.
Revendas de veículos usados tributadas pelo Lucro Presumido podem estar pagando IRPJ e CSLL acima do devido. Uma diferença de interpretação entre a Receita Federal e o Judiciário pode reduzir significativamente a base de cálculo desses tributos e ainda permitir a recuperação de valores pagos nos últimos cinco anos. Entenda quais empresas podem se beneficiar desse entendimento.
Compensação Restituição IRPJ CSLL
A Lei nº 14.973/2024, publicada em 16/09/2024, promoveu significativas mudanças na legislação tributária, que merecem atenção dos contribuintes.
IRPF CPRB IRPJ CSLL
Fazenda pede que a Corte limite os efeitos da decisão sobre o tema
Juros de Mora IRPJ CSLL SelicInscreva-se e receba todas as novidades!
Ao acessar este site, se cadastrar no nosso formulário de Informativo Jurídico ou utilizar o formulário de contato, você concorda com a nossa Política de Privacidade.