17 de setembro de 2024 | Tributário
Lei nº 14.973/2024: Novas Regras Tributárias e seus Impactos para os Contribuintes
IRPF CPRB IRPJ CSLL

Por Silvio Guilherme Reolon De Costa

A Lei nº 14.973/2024, publicada em 16/09/2024, promoveu significativas mudanças na legislação tributária, que merecem atenção dos contribuintes. Dentre elas, destacam-se:

1)    O estabelecimento de regime de transição para o fim da CPRB (contribuição substitutiva regulada pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011): prevista para encerrar em 31 de dezembro de 2024, os Contribuintes disporão de período de transição nos exercícios de 2025 a 2027, nos quais será gradualmente reduzida a tributação sobre o valor da receita bruta;

2)    Opção de atualização do valor de bens imóveis já declarados, para tributação do ganho de capital com alíquotas definitivas de:

    a)  4% (quatro por cento) de IRPF, para as pessoas físicas;

    b)  6% (seis por cento) de IRPJ e 4% (quatro por cento) de CSLL, para as pessoas jurídicas;

Esta opção de tributação deve ser realizada na forma e no prazo definidos pela Secretaria da Receita Federal e o pagamento do imposto deve ser feito em até 90 (noventa) dias contados a partir da publicação da Lei.

Essa faculdade pode não se mostrar vantajosa em algumas hipóteses. A Lei não afasta a necessidade de apurar efetivamente o ganho de capital no caso de alienação dos imóveis atualizados antes de decorridos 15 (quinze) anos após a atualização, conforme fórmula de cálculo prevista no art. 8º.

O tema é complexo e ainda não foi publicada instrução normativa da Receita Federal para regulamentar os procedimentos instituídos pela nova legislação. Para maior segurança jurídica, recomenda-se buscar auxílio profissional, sobretudo para verificar a efetiva carga tributária decorrente das alterações promovidas pela Lei nº 14.973/2024.

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