Os benefícios de aposentadoria possuem requisitos e critérios diferenciados para as pessoas com deficiência.
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Conforme a Lei Complementar nº 142/2013, é assegurada à pessoa com deficiência a aposentadoria por idade aos 60 anos, se homem e aos 55 anos, se mulher, desde que tenha tempo de contribuição de no mínimo 15 anos.
Para os benefícios destinados à pessoa com deficiência, a Lei define que será avaliado o grau de deficiência como leve, moderada ou grave. No entanto, para o benefício de aposentadoria por idade o requisito é apenas comprovar a deficiência, independente do grau.
Já para aposentadoria por tempo de contribuição, não é exigido idade mínima, mas um tempo mínimo de contribuição de acordo com o grau de deficiência. Veja a tabela abaixo:
| Grau de Deficiência | Mulheres | Homens |
| Leve | 28 Anos de Tempo de Contribuição | 33 Anos de Tempo de Contribuição |
| Moderada | 24 Anos de Tempo de Contribuição | 29 Anos de Tempo de Contribuição |
| Grave | 20 Anos de Tempo de Contribuição | 25 Anos de Tempo de Contribuição |
Para essa modalidade de aposentadoria a lei ainda permite a conversão do tempo de contribuição, uma vez que no decorrer da vida a pessoa pode ter contribuído em períodos sem a condição de deficiência e depois ter se tornado pessoa com deficiência, ou ainda, ter contribuído em diferentes graus de deficiência (leve, moderada ou grave).
Além disso, a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência não sofre redução no cálculo, o fator previdenciário pode ser aplicado apenas quando beneficiar a renda mensal do benefício.
Dada a complexidade envolvida na aposentadoria, é fundamental estar bem informado e contar com um conhecimento especializado. Garanta que suas decisões sejam baseadas em informações sólidas e confiáveis.
A legislação do Imposto de Renda limita a dedução de despesas com educação, mas essa regra nem sempre reflete a realidade de famílias que arcam com custos elevados para garantir a inclusão de pessoas com deficiência, como no caso do autismo. O entendimento firmado no Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização representa um avanço relevante ao admitir, em determinadas situações, o tratamento dessas despesas como médicas, permitindo sua dedução integral. O artigo analisa os fundamentos desse posicionamento, seus impactos práticos e os requisitos necessários para sua aplicação, destacando os cuidados que devem ser observados pelos contribuintes.
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O Dia Mundial de Conscientização do Autismo é celebrado no dia 2 de abril. A data foi instituída objetivando promover informação, combater o preconceito e incentivar a inclusão das pessoas com autismo na sociedade. As pessoas com Transtorno do Espectro Autista têm seus direitos legalmente equiparados aos das pessoas com deficiência, nos termos da Lei nº 12.764/2012.
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Você sabia que aposentados por invalidez podem ter um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria se precisarem de ajuda para atividades básicas do dia a dia, como tomar banho ou se alimentar? Pouca gente conhece esse direito garantido por lei — e ele pode fazer toda a diferença na vida de quem mais precisa. Entenda quem tem direito, como solicitar e o que fazer se o INSS negar.
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