O tempo de serviço prestado na atividade rural, a partir dos 12 anos de idade, anterior à competência novembro de 1991, pode ser computado para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição, independentemente de indenização (art. 55, § 2º, da Lei nº 8.213/91 e art. 127, inc. V, do Decreto nº 3.048/99).
Conforme decidiu o Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 506.959/RS, Relatora: Ministra Laurita Vaz, DJ de 10/11/2003), o referido tempo de serviço rural aproveita tanto ao arrimo de família quanto aos demais membros do grupo que com ele laboram em regime de economia familiar.
O tempo de serviço rural deve ser demonstrado mediante a apresentação de início de prova material contemporânea ao período a ser comprovado, complementada por prova testemunhal idônea.
Não se exige que seja apresentado um documento para cada ano postulado. São exemplos de "início de prova material": notas fiscais de venda de produtos agrícolas, certidões expedidas pelo INCRA, escrituras de compra e venda de imóveis rurais, certidões de nascimento, de casamento, de óbito, certificado de alistamento/dispensa de serviço militar e ficha de filiação ao sindicato dos trabalhadores rurais. Deverá, entretanto, ser observado o princípio da continuidade dos períodos imediatamente próximos.
Os documentos apresentados em nome de algum membro da mesma família, especialmente quando dos pais ou cônjuge , consubstanciam início de prova material do labor rural, de acordo com a Súmula n° 73 do TRF da 4ª Região , notadamente porque o trabalho com base em uma única unidade produtiva tem como regra a documentação emitida em nome do chefe do grupo familiar, geralmente o genitor ou cônjuge masculino.
Na hipótese em que um dos membros do grupo familiar exerceu trabalho urbano no período controverso , a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.304.479/SP (processado sob o rito do art. 543-C do CPC), firmou o entendimento de que “o trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza , por si só, os demais integrantes como segurados especiais, devendo ser averiguada a dispensabilidade do trabalho rural para a subsistência do grupo familiar, incumbência esta das instâncias ordinárias (Súmula 7/STJ)”.
Portanto, para a caracterização da condição de segurado especial, a Lei não exige que a atividade rural seja a única (exclusiva) exercida pela família, bastando que o trabalho rural seja indispensável à subsistência do grupo familiar.
Revendas de veículos usados tributadas pelo Lucro Presumido podem estar pagando IRPJ e CSLL acima do devido. Uma diferença de interpretação entre a Receita Federal e o Judiciário pode reduzir significativamente a base de cálculo desses tributos e ainda permitir a recuperação de valores pagos nos últimos cinco anos. Entenda quais empresas podem se beneficiar desse entendimento.
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Entenda quando o Auxílio-Acidente pode ser concedido pelo INSS ao segurado que sofreu acidente de qualquer natureza. Saiba quais são os requisitos, a diferença em relação ao Auxílio por Incapacidade Temporária e como o benefício pode impactar a futura aposentadoria.
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O STF afastou a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial, em uma decisão que pode impactar trabalhadores expostos a agentes nocivos. A decisão pode beneficiar os trabalhadores, segurados com pedido de aposentadoria em análise, processos judiciais em andamento ou até revisões de benefícios. Entenda quais pontos ainda precisam ser acompanhados e por que a análise de cada caso continua sendo essencial.
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A pensão por morte é um benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado falecido, conforme a legislação vigente na data do óbito. Para sua concessão, é necessário comprovar o falecimento, a qualidade de segurado e a condição de dependente. Atualmente, o tempo de duração e o valor do benefício variam de acordo com fatores como idade do dependente, tempo de contribuição do segurado e duração do casamento ou união estável. Em alguns casos, o benefício pode ser temporário, enquanto em outros pode ser concedido por períodos mais longos ou até de forma vitalícia. Diante dessas variáveis, a análise individual do caso é essencial para garantir o correto reconhecimento dos direitos.
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A legislação do Imposto de Renda limita a dedução de despesas com educação, mas essa regra nem sempre reflete a realidade de famílias que arcam com custos elevados para garantir a inclusão de pessoas com deficiência, como no caso do autismo. O entendimento firmado no Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização representa um avanço relevante ao admitir, em determinadas situações, o tratamento dessas despesas como médicas, permitindo sua dedução integral. O artigo analisa os fundamentos desse posicionamento, seus impactos práticos e os requisitos necessários para sua aplicação, destacando os cuidados que devem ser observados pelos contribuintes.
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O Dia Mundial de Conscientização do Autismo é celebrado no dia 2 de abril. A data foi instituída objetivando promover informação, combater o preconceito e incentivar a inclusão das pessoas com autismo na sociedade. As pessoas com Transtorno do Espectro Autista têm seus direitos legalmente equiparados aos das pessoas com deficiência, nos termos da Lei nº 12.764/2012.
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