Levantamento do Colégio Notarial do Brasil apontou que em 2023 foram registrados 126 contratos de namoro em cartórios do país. O número é expressivo, porque representa um aumento de 35% em relação ao ano de 2022.[1]
Os dados demonstram que tem se tornado cada vez mais comum que casais busquem orientação jurídica para disciplinar adequadamente seu relacionamento (seja a partir de contrato de namoro, ou contrato de união estável, conforme o caso).
O contrato de namoro tem por finalidade regular um relacionamento afetivo e registrar a intenção do casal de não constituir uma nova entidade familiar. Com isso, as partes buscam afastar os efeitos patrimoniais e sucessórios decorrentes de uma união estável (que são os mesmos do casamento).
O traço distintivo básico entre um namoro e uma união estável é o fato de que esta se estabelece com o objetivo de constituição de família. A distinção é delicada, porque a união estável é um instituto que regula uma situação de fato. Uma vez comprovado o preenchimento de seus requisitos legais, está configurada sua existência e dela emanarão os efeitos atribuídos pela legislação.
Portanto, para maior segurança jurídica e tratar objetivamente da questão, na hipótese de o casal desejar regular contratualmente seu relacionamento, recomenda-se buscar auxílio profissional.
[1] Informação divulgada na coluna de Mônica Bergamo, da Folha de São Paulo, disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2024/06/contratos-de-namoro-batem-recorde-no-brasil-para-evitar-reconhecimento-de-uniao-estavel.shtml
A informação também foi divulgada na coluna de Ana Carolina Tomé, da CBN Brasil, disponível em: https://cbn.globo.com/brasil/noticia/2024/06/07/contratos-de-namoro-crescem-35percent-em-cartorios-brasileiros-entre-2022-e-2023-entenda.ghtml
A legislação do Imposto de Renda limita a dedução de despesas com educação, mas essa regra nem sempre reflete a realidade de famílias que arcam com custos elevados para garantir a inclusão de pessoas com deficiência, como no caso do autismo. O entendimento firmado no Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização representa um avanço relevante ao admitir, em determinadas situações, o tratamento dessas despesas como médicas, permitindo sua dedução integral. O artigo analisa os fundamentos desse posicionamento, seus impactos práticos e os requisitos necessários para sua aplicação, destacando os cuidados que devem ser observados pelos contribuintes.
IRPF Pessoa com deficiência Autismo
O Dia Mundial de Conscientização do Autismo é celebrado no dia 2 de abril. A data foi instituída objetivando promover informação, combater o preconceito e incentivar a inclusão das pessoas com autismo na sociedade. As pessoas com Transtorno do Espectro Autista têm seus direitos legalmente equiparados aos das pessoas com deficiência, nos termos da Lei nº 12.764/2012.
IRPF Pessoa com deficiência Autismo
A declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-calendário de 2025, deve ser apresentada por contribuintes que se enquadrem em hipóteses de obrigatoriedade definidas pela Receita Federal, como determinados níveis de rendimentos, ganho de capital, operações em bolsa ou posse de bens relevantes. A declaração deve incluir rendimentos, bens e movimentações financeiras ocorridas em 2025 e deverá ser entregue entre 23 de março e 29 de maio de 2026, sob pena de multa em caso de atraso.
IRPF Imposto de Renda
O Dia da Advocacia Previdenciária, celebrado em 10 de março, ressalta a importância da atuação jurídica na defesa dos direitos sociais e na efetivação da seguridade social prevista na Constituição. Em um sistema previdenciário cada vez mais complexo, o trabalho do advogado previdenciarista é fundamental para orientar os segurados, identificar possíveis erros administrativos e assegurar o reconhecimento adequado de seus direitos.
O Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, também convida à reflexão sobre o papel do Direito Tributário na redução das desigualdades de gênero. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal proferiu decisões relevantes, como no Tema 72 da Repercussão Geral (RE 576.967/PR), que afastou a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, e na ADI 5.422, que declarou inconstitucional a cobrança de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia. Os julgados reconhecem que determinadas incidências fiscais podem gerar impactos desproporcionais sobre mulheres, reafirmando a necessidade de uma tributação compatível com o princípio da igualdade.
Contribuição Previdenciária
A aposentadoria por idade é um benefício garantido pela Previdência Social, mas além de atingir a idade mínima (65 anos para homens e 62 para mulheres), é necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição, geralmente de 15 anos — podendo chegar a 20 anos para homens que começaram a contribuir após a Reforma da Previdência de 2019. Existem regras específicas para trabalhadores rurais, pessoas com deficiência e segurados com tempo urbano e rural, que permitem combinações de períodos e exigências diferenciadas. De forma geral, não é possível se aposentar por idade com menos de 15 anos de contribuição, salvo em casos de benefícios assistenciais, como o BPC/LOAS, que têm critérios próprios de renda e não exigem contribuições anteriores. O pedido pode ser feito presencialmente, por telefone ou pela plataforma Meu INSS, sendo essencial estar bem informado para organizar corretamente os documentos e entender os critérios aplicáveis a cada situação.
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