Levantamento do Colégio Notarial do Brasil apontou que em 2023 foram registrados 126 contratos de namoro em cartórios do país. O número é expressivo, porque representa um aumento de 35% em relação ao ano de 2022.[1]
Os dados demonstram que tem se tornado cada vez mais comum que casais busquem orientação jurídica para disciplinar adequadamente seu relacionamento (seja a partir de contrato de namoro, ou contrato de união estável, conforme o caso).
O contrato de namoro tem por finalidade regular um relacionamento afetivo e registrar a intenção do casal de não constituir uma nova entidade familiar. Com isso, as partes buscam afastar os efeitos patrimoniais e sucessórios decorrentes de uma união estável (que são os mesmos do casamento).
O traço distintivo básico entre um namoro e uma união estável é o fato de que esta se estabelece com o objetivo de constituição de família. A distinção é delicada, porque a união estável é um instituto que regula uma situação de fato. Uma vez comprovado o preenchimento de seus requisitos legais, está configurada sua existência e dela emanarão os efeitos atribuídos pela legislação.
Portanto, para maior segurança jurídica e tratar objetivamente da questão, na hipótese de o casal desejar regular contratualmente seu relacionamento, recomenda-se buscar auxílio profissional.
[1] Informação divulgada na coluna de Mônica Bergamo, da Folha de São Paulo, disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2024/06/contratos-de-namoro-batem-recorde-no-brasil-para-evitar-reconhecimento-de-uniao-estavel.shtml
A informação também foi divulgada na coluna de Ana Carolina Tomé, da CBN Brasil, disponível em: https://cbn.globo.com/brasil/noticia/2024/06/07/contratos-de-namoro-crescem-35percent-em-cartorios-brasileiros-entre-2022-e-2023-entenda.ghtml
A aposentadoria por idade é um benefício garantido pela Previdência Social, mas além de atingir a idade mínima (65 anos para homens e 62 para mulheres), é necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição, geralmente de 15 anos — podendo chegar a 20 anos para homens que começaram a contribuir após a Reforma da Previdência de 2019. Existem regras específicas para trabalhadores rurais, pessoas com deficiência e segurados com tempo urbano e rural, que permitem combinações de períodos e exigências diferenciadas. De forma geral, não é possível se aposentar por idade com menos de 15 anos de contribuição, salvo em casos de benefícios assistenciais, como o BPC/LOAS, que têm critérios próprios de renda e não exigem contribuições anteriores. O pedido pode ser feito presencialmente, por telefone ou pela plataforma Meu INSS, sendo essencial estar bem informado para organizar corretamente os documentos e entender os critérios aplicáveis a cada situação.
O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime tributário simplificado que permite ao trabalhador autônomo se formalizar e ter acesso a benefícios da Previdência Social. Ao pagar mensalmente o DAS, que inclui a contribuição ao INSS, o MEI garante direitos como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Para quem deseja se aposentar por tempo de contribuição, é possível complementar o pagamento com mais 15% sobre o salário mínimo, totalizando 20% de contribuição mensal. Assim, o MEI passa a ter acesso a todas as modalidades de aposentadoria do Regime Geral da Previdência Social.
O simulador de aposentadoria do INSS, disponível no portal “Meu INSS”, é uma ferramenta útil para projeções iniciais, mas possui limitações importantes: ele não considera tempo rural, atividades insalubres, trabalho no exterior, períodos em regimes próprios, entre outros. Além disso, não informa ao usuário sobre essas ausências, o que pode gerar conclusões equivocadas sobre o tempo restante ou o tipo de benefício disponível. Por isso, confiar apenas na simulação pode levar à perda de direitos. A recomendação é revisar o CNIS e buscar orientação de um especialista para garantir uma análise completa e segura da aposentadoria.
Desde o ano de 2011, com alterações incluídas na Lei nº 8.212/1991, é possível ao Segurado recolher contribuições na qualidade de Contribuinte Baixa Renda, tratando-se de uma modalidade de contribuição facultativa e com alíquota reduzida, destinada a permitir o acesso à proteção previdenciária para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social. Este informativo tem por objetivo esclarecer quem pode se beneficiar desse regime, quais são os requisitos, a forma de contribuição e os direitos garantidos ao segurado.
Benefício
Você sabia que aposentados por invalidez podem ter um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria se precisarem de ajuda para atividades básicas do dia a dia, como tomar banho ou se alimentar? Pouca gente conhece esse direito garantido por lei — e ele pode fazer toda a diferença na vida de quem mais precisa. Entenda quem tem direito, como solicitar e o que fazer se o INSS negar.
Aposentadoria Aposentadoria por Invalidez
No dia 12 de maio é celebrado o Dia Nacional da Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia, uma data criada para dar visibilidade a uma condição de saúde ainda pouco compreendida, mas que impacta diretamente a vida de milhares de brasileiros. Para além da conscientização médica e social, é fundamental destacar os direitos previdenciários assegurados por lei a quem convive com essa síndrome.
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