06 de junho de 2024 | Tributário
Medida provisória limita compensação de créditos de PIS/COFINS não-cumulativos
COFINS Crédito Fiscal PIS Compensação Ressarcimento Desoneração

Por Solange Lucia Deon e Cristiane Aparecida Schneider Boesing

No dia 04 de junho de 2024 foi publicada a Medida Provisória nº 1.227/2024, que impôs restrições às compensações de créditos de PIS e COFINS não-cumulativos e ao ressarcimento e à compensação do saldo do crédito presumido de PIS e COFINS.

Conhecida como “MP do equilíbrio fiscal”, a Medida Provisória estabeleceu medidas compensatórias face à manutenção da desoneração da folha de pagamento para empresas e municípios.

A partir da publicação da MP – 04 de junho de 2024 - os créditos de PIS e de COFINS gerados dentro do sistema não-cumulativo, somente podem ser compensados com débitos das próprias contribuições, não sendo mais permitida a compensação com outros tributos como estava autorizado para os contribuintes exportadores e para aqueles beneficiados pela desoneração das contribuições (suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência).

Além disso, foram revogadas disposições legais que permitiam o ressarcimento em espécie e a compensação do crédito presumido de PIS e de COFINS, acumulados ao final do trimestre-calendário.

Essas disposições da MP nº 1.227/2024, que já se encontram em vigor, afetam substancialmente os contribuintes, principalmente os setores primários da cadeia de produção nacional e os exportadores, podendo impactar diretamente os preços de produtos e serviços oferecidos aos consumidores finais.

Diversos setores estão sinalizando a intenção de judicializar a questão, em face da aplicação imediata das restrições com oneração indireta dos contribuintes. Sustentam que a MP nº 1.227/2024 viola o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal, que ela não atende aos preceitos da não-cumulatividade e que foi veiculada sem os requisitos de uma efetiva urgência e relevância.

Em adição, a MP nº 1.227/2024 impôs inúmeras condições para a fruição de benefícios fiscais, sujeitando os contribuintes a penalidades em caso de descumprimento, na contramão do discurso de simplificar as rotinas fiscais dos contribuintes.

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