Por Renata De Moraes Ramos
A aposentadoria por idade é um dos principais benefícios previdenciários garantidos pela legislação brasileira. Muitas pessoas acreditam que basta atingir a idade mínima para ter acesso ao benefício, mas isso não é verdade. Além da idade, também é necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição, conhecido como carência.
1. Regras gerais após a Reforma da Previdência
Desde 13 de novembro de 2019, com a entrada em vigor da Reforma da Previdência, passaram a valer novas regras para a aposentadoria por idade dos trabalhadores urbanos:
Essas regras são aplicáveis à maioria dos segurados, com exceção de categorias que possuem critérios próprios, como professores, trabalhadores rurais e pessoas com deficiência.
2. Aposentadoria por idade rural
Para quem trabalhou no campo em regime de economia familiar ou de forma individual, a legislação estabelece critérios diferentes:
A comprovação do tempo rural é feita por meio de documentos, como blocos de produtor, contratos de arrendamento, registros no INCRA, comprovantes de ITR, certidões, entre outros. Mesmo documentos em nome de parentes podem ser aceitos, desde que façam parte do grupo familiar.
3. Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
Segurados que exerceram suas atividades como pessoas com deficiência também têm direito a se aposentar por idade. Nesse caso:
A deficiência — que pode ser física, mental, intelectual ou sensorial — deve ser comprovada em perícia médica realizada pelo INSS. Diferente da aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas com deficiência, aqui o grau da deficiência não altera os requisitos.
4. Aposentadoria híbrida (tempo urbano + rural)
Quem trabalhou parte da vida na cidade e parte no campo pode somar esses períodos para atingir os 15 anos exigidos. Essa modalidade é conhecida como aposentadoria por idade híbrida, e segue os mesmos requisitos de idade da aposentadoria urbana:
Os períodos rurais devem ser comprovados por meio da mesma documentação exigida na aposentadoria rural.
5. É possível se aposentar por idade com menos de 15 anos de contribuição?
De forma geral, não é possível. A carência mínima de 180 contribuições mensais é uma exigência legal. Quem ainda não atingiu esse tempo pode continuar contribuindo até completar o requisito. Há, no entanto, benefícios assistenciais, como o BPC/LOAS, que não exigem contribuição anterior, mas possuem critérios próprios de renda e condição de vulnerabilidade, e não se confundem com aposentadoria.
6. Como é feito o pedido?
O pedido de aposentadoria pode ser feito presencialmente nas agências do INSS, pelo telefone 135 ou pela plataforma Meu INSS. É essencial reunir corretamente os documentos de identificação, comprovantes de contribuição e, se for o caso, documentos específicos para comprovar o tempo rural ou a condição de deficiência.
O planejamento previdenciário é uma ferramenta importante para quem deseja entender com clareza seus direitos e o melhor momento para buscar o benefício. Diante das constantes mudanças nas regras, estar bem informado faz toda a diferença.
O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime tributário simplificado que permite ao trabalhador autônomo se formalizar e ter acesso a benefícios da Previdência Social. Ao pagar mensalmente o DAS, que inclui a contribuição ao INSS, o MEI garante direitos como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Para quem deseja se aposentar por tempo de contribuição, é possível complementar o pagamento com mais 15% sobre o salário mínimo, totalizando 20% de contribuição mensal. Assim, o MEI passa a ter acesso a todas as modalidades de aposentadoria do Regime Geral da Previdência Social.
O simulador de aposentadoria do INSS, disponível no portal “Meu INSS”, é uma ferramenta útil para projeções iniciais, mas possui limitações importantes: ele não considera tempo rural, atividades insalubres, trabalho no exterior, períodos em regimes próprios, entre outros. Além disso, não informa ao usuário sobre essas ausências, o que pode gerar conclusões equivocadas sobre o tempo restante ou o tipo de benefício disponível. Por isso, confiar apenas na simulação pode levar à perda de direitos. A recomendação é revisar o CNIS e buscar orientação de um especialista para garantir uma análise completa e segura da aposentadoria.
Desde o ano de 2011, com alterações incluídas na Lei nº 8.212/1991, é possível ao Segurado recolher contribuições na qualidade de Contribuinte Baixa Renda, tratando-se de uma modalidade de contribuição facultativa e com alíquota reduzida, destinada a permitir o acesso à proteção previdenciária para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social. Este informativo tem por objetivo esclarecer quem pode se beneficiar desse regime, quais são os requisitos, a forma de contribuição e os direitos garantidos ao segurado.
Benefício
Você sabia que aposentados por invalidez podem ter um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria se precisarem de ajuda para atividades básicas do dia a dia, como tomar banho ou se alimentar? Pouca gente conhece esse direito garantido por lei — e ele pode fazer toda a diferença na vida de quem mais precisa. Entenda quem tem direito, como solicitar e o que fazer se o INSS negar.
Aposentadoria Aposentadoria por Invalidez
No dia 12 de maio é celebrado o Dia Nacional da Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia, uma data criada para dar visibilidade a uma condição de saúde ainda pouco compreendida, mas que impacta diretamente a vida de milhares de brasileiros. Para além da conscientização médica e social, é fundamental destacar os direitos previdenciários assegurados por lei a quem convive com essa síndrome.
Benefício
Milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm sido surpreendidos com descontos indevidos em seus benefícios. Esses abatimentos, muitas vezes relacionados a contribuições para sindicatos, associações ou entidades de classe, são realizados sem autorização expressa do beneficiário e podem comprometer significativamente sua renda mensal.
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