03 de julho de 2025 | Previdenciário
Quem paga MEI tem direito à aposentadoria? Entenda a lei e saiba como garantir sua aposentadoria

Por Manuele Rodrigues de Azevedo

O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado com o objetivo de facilitar a formalização das atividades de trabalhadores autônomos. Com a criação dessa figura jurídica, milhões de brasileiros conseguiram sair da informalidade e passaram a ter acesso a direitos antes restritos a trabalhadores com carteira assinada, como os benefícios previdenciários.

Para se enquadrar como MEI, é necessário atender a alguns requisitos legais: ter faturamento anual de até R$ 81 mil (valor atualizado para 2025), contratar no máximo um funcionário, exercer uma atividade permitida ao MEI, não possuir participação em outra empresa como sócio ou administrador, e não ter outro CNPJ ativo em seu nome.

O MEI foi instituído por meio da Lei Complementar nº 128/2008, que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006). A nova legislação trouxe inúmeros avanços, especialmente em relação à inclusão social e previdenciária. A partir dela, o trabalhador formalizado como MEI passou a ter CNPJ, a possibilidade de emitir notas fiscais e a contar com um regime tributário simplificado, com pagamento unificado por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

A contribuição previdenciária do MEI é de 5% sobre o salário mínimo vigente. Já o MEI transportador autônomo de cargas, conforme disposto na Lei Complementar nº 188/2021, deve contribuir com 12% do salário mínimo.

Ao manter as contribuições mensais em dia, o MEI garante acesso a diversos benefícios do INSS, tais como:

  • Aposentadoria por idade;
  • Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença);
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez);
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte (para dependentes);
  • Auxílio-reclusão (para dependentes).

Para a aposentadoria por idade, os requisitos são os mesmos exigidos dos demais segurados do INSS: homens devem ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição, e mulheres, 62 anos de idade e também 15 anos de contribuição.

Mas e quanto à aposentadoria por tempo de contribuição? O MEI também pode ter acesso a esse benefício, desde que realize uma contribuição complementar. Isso significa pagar, além dos 5% do MEI, mais 15% sobre o salário mínimo, utilizando o código 1910 (Contribuinte Individual – Complementar). Ao totalizar 20% de contribuição mensal, o microempreendedor individual passa a ter direito a todas as modalidades de aposentadoria previstas no Regime Geral da Previdência Social, inclusive por tempo de contribuição.

Formalizar-se como MEI não é apenas uma forma de legalizar o próprio negócio — é, sobretudo, uma porta de entrada para a proteção previdenciária, garantindo segurança em momentos de necessidade e uma aposentadoria futura. Se você é MEI ou está pensando em se formalizar, é fundamental entender esses direitos e manter suas contribuições em dia.

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A aposentadoria por idade é um benefício garantido pela Previdência Social, mas além de atingir a idade mínima (65 anos para homens e 62 para mulheres), é necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição, geralmente de 15 anos — podendo chegar a 20 anos para homens que começaram a contribuir após a Reforma da Previdência de 2019. Existem regras específicas para trabalhadores rurais, pessoas com deficiência e segurados com tempo urbano e rural, que permitem combinações de períodos e exigências diferenciadas. De forma geral, não é possível se aposentar por idade com menos de 15 anos de contribuição, salvo em casos de benefícios assistenciais, como o BPC/LOAS, que têm critérios próprios de renda e não exigem contribuições anteriores. O pedido pode ser feito presencialmente, por telefone ou pela plataforma Meu INSS, sendo essencial estar bem informado para organizar corretamente os documentos e entender os critérios aplicáveis a cada situação.

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O simulador de aposentadoria do INSS, disponível no portal “Meu INSS”, é uma ferramenta útil para projeções iniciais, mas possui limitações importantes: ele não considera tempo rural, atividades insalubres, trabalho no exterior, períodos em regimes próprios, entre outros. Além disso, não informa ao usuário sobre essas ausências, o que pode gerar conclusões equivocadas sobre o tempo restante ou o tipo de benefício disponível. Por isso, confiar apenas na simulação pode levar à perda de direitos. A recomendação é revisar o CNIS e buscar orientação de um especialista para garantir uma análise completa e segura da aposentadoria.

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Desde o ano de 2011, com alterações incluídas na Lei nº 8.212/1991, é possível ao Segurado recolher contribuições na qualidade de Contribuinte Baixa Renda, tratando-se de uma modalidade de contribuição facultativa e com alíquota reduzida, destinada a permitir o acesso à proteção previdenciária para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social. Este informativo tem por objetivo esclarecer quem pode se beneficiar desse regime, quais são os requisitos, a forma de contribuição e os direitos garantidos ao segurado.

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