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30/03/2017 Tributário
Adiado julgamento do INCRA no STF - Tema de Repercussão Geral 495
30/03/2017 Tributário

Por ausência justificada do Ministro Relator, Dias Toffoli, foi adiado o julgamento do Tema de Repercussão Geral 495/STF - Constitucionalidade da contribuição ao INCRA (RE 630.898/RS), que ocorreria no dia 29/03/2017. Nova data será definida em breve!

INCRA EC 33/2001 SEBRAE Repercussão Geral STF
15/03/2017 Tributário
STF fixa tese do PIS/COFINS sobre ICMS
15/03/2017 Tributário

O ICMS não constitui receita da empresa e, por isso, não deveria integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS, que incidem apenas sobre receita ou faturamento, consoante exegese do art. 195, I, da CF/1988.

ICMS COFINS PIS Repercussão Geral STF
14/03/2017 Tributário
INCRA é pautado para julgamento no STF – Tema de Repercussão Geral 495
14/03/2017 Tributário

O Supremo julgará no dia 29/03/2017 o RE 630.898/RS (relator Min. Dias Toffoli) em que se discute a constitucionalidade da contribuição ao INCRA, tema de repercussão geral 495: “Referibilidade e natureza jurídica da contribuição para o INCRA, em face da EC n° 33/2001”.

INCRA EC 33/2001 SEBRAE Repercussão Geral STF
07/03/2017 Tributário
A compensação das contribuições sociais pagas indevidamente a Terceiras Entidades e Fundos
07/03/2017 Tributário

O artigo 165, I, do Código Tributário Nacional estabelece que “O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo” no caso de “cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido” (os destaques não são do original). O ressarcimento pode se dar em espécie (dinheiro) ou por compensação.

Salário-Educação INCRA SEBRAE Compensação Contribuições SESI SENAI Contribuição Previdenciária
06/06/2015 Tributário
Repercussão Geral reconhecida no STF - ICMS - Aproveitamento do crédito financeiro na exportação
06/06/2015 Tributário

Ao apreciar os Recursos Extraordinários nº 662.976/RS (tema 619 da repercussão geral) e nº 704.815/SC (tema 633 da repercussão geral), o Supremo Tribunal Federal – STF reconheceu a relevância e a repercussão geral da questão constitucional discutida. Referidos Recursos estão sob a relatoria do Ministro Luiz Fux.

ICMS Crédito Fiscal Exportação Repercussão Geral STF
05/06/2015 Tributário
Ilegalidade da exigência de Salário-Educação do produtor rural pessoa física
05/06/2015 Tributário

O Superior Tribunal de Justiça – STJ vem reconhecendo o direito dos produtores rurais pessoa física de não recolherem o salário-educação. De acordo com o STJ "O produtor-empregador rural pessoa física, desde que não esteja constituído como pessoa jurídica, com registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, não se enquadra no conceito de empresa, para fins de incidência do salário-educação" (Recurso Especial nº 711.166/PR e Recurso Especial n° 842.781/RS).

Salário-Educação Pessoa Física
04/06/2015 Tributário
Inconstitucionalidade da contribuição ao SEBRAE
04/06/2015 Tributário

A contribuição ao SEBRAE é considerada como de “intervenção no domínio econômico” e, de acordo com o julgamento do RExt nº 559.937/RS, essas contribuições não podem incidir sobre outras materialidades além daquelas expressas no artigo 149 da CF/1988, dentre as quais não se encontra o montante da folha de salários dos trabalhadores da empresa.

EC 33/2001 SEBRAE Repercussão Geral STF
04/06/2015 Tributário
Inconstitucionalidade do Salário-Educação exigido da pessoa jurídica
04/06/2015 Tributário

Por ocasião do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 3, o Supremo Tribunal Federal - STF definiu que “o Salário-Educação é uma contribuição do tipo Parafiscal e da espécie Social Geral” e, portanto, está sujeita ao disposto no art. 149 da CF/1988.

Salário-Educação EC 33/2001
03/06/2015 Tributário
Inconstitucionalidade da contribuição de 10% sobre o FGTS
03/06/2015 Tributário

Os contribuintes vêm sustentando que a contribuição social de 10% sobre o FGTS prevista no artigo 1º, da LC nº 110/2001 e devida pelo empregador no caso de despedida de funcionário sem justa causa é inconstitucional.

EC 33/2001 Contribuição Social de 10% sobre o FGTS
03/06/2015 Tributário
Não incidência de INSS sobre Verbas Indenizatórias
03/06/2015 Tributário

O judiciário vem enfrentando o tema da incidência de contribuições para o custeio da seguridade social e para outras entidades e fundos sobre as verbas consideradas não-salariais pagas pelos empregadores aos seus funcionários.

Salário-Educação INCRA SEBRAE Verbas Indenizatórias Contribuições SESI SENAI Contribuição Previdenciária

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