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O art. 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713/88 isenta do imposto de renda os “proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma”.
IRPF Moléstia Grave
Julgamento foi interrompido por pedido de vista do Ministro Dias Toffoli O Supremo Tribunal Federal iniciou em 05/03/2021 o julgamento do Tema nº 843 de Repercussão Geral (RE nº 835.518/PR) em que se discute a “Possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal”.
ICMS COFINS PIS Repercussão Geral STF Crédito Presumido
O Supremo Tribunal Federal concluiu ontem, 24/02/2021, o julgamento virtual do Tema nº 1.048 de Repercussão Geral, que tratava da “Inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB”.
ICMS CPRB
Em face do entendimento pacífico adotado pelo Judiciário em Recurso Repetitivo (Recurso Especial nº 1.230.957/RS) e em Repercussão Geral (Recurso Extraordinário nº 576.967/PR), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional emitiu os Pareceres SEI nº 16120/2020/ME, nº 15147/2020/ME e nº 18361/2020/ME reconhecendo que os valores pagos pelas empresas aos seus funcionários nos primeiros quinze dias de afastamento por auxílio-doença, de aviso prévio indenizado (exceto reflexo no 13º salário) e de salário-maternidade não compõem a base de cálculo das contribuições patronais calculadas sobre a folha de pagamento (20%, RAT/SAT e terceiros).
Contribuição Previdenciária
O Supremo Tribunal Federal encerrou em 17 de agosto de 2020 o julgamento virtual do Tema 874 da Repercussão Geral relacionado com a compensação de ofício de débito do contribuinte, cuja exigibilidade esteja suspensa, com créditos a receber da Fazenda Nacional.
Compensação Parcelamento Ressarcimento Restituição
A Lei 13.670/2018, publicada em 30/05/2018, modificou os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011 e prevê o fim da Desoneração da Folha de Pagamento (CPRB) para aproximadamente 28 setores da economia (número que pode aumentar caso os vetos presidenciais não sejam afastados pelo Congresso Nacional).
CPRB
A MP nº 834 de 29/05/2018 prorrogou até 30/10/2018 o prazo para adesão ao parcelamento instituído pela Lei nº 13.606/2018 cujo vencimento estava previsto para 30/05/2018.
CSR FUNRURAL Produtor Rural Parcelamento
No informativo divulgado em 22/01/2018 tratamos da polêmica gerada com a edição da Resolução nº 15/2017 do Senado Federal. A Resolução suspendeu a execução dos incisos I e II do art. 25 da Lei nº 8.212/1991 e assim poderia impactar na decisão do STF de março/2017, que julgou constitucional a contribuição ao FUNRURAL incidente sobre a receita bruta a partir da vigência da Lei nº 10.256/2001 (RE nº 718.874/RS – tema 669 de repercussão geral). A decisão do Supremo foi alvo de Embargos de Declaração dos contribuintes. Enquanto isso, o Governo oportunizou aos contribuintes a adesão ao parcelamento instituído pela Lei nº 13.606/2018 para pagar a contribuição devida até 30/08/2017, cujo prazo se encerra no dia 30/05/2018. Também foram melhoradas as condições do parcelamento, com redução de 100% das multas de mora e de ofício e dos encargos legais, incluídos os honorários advocatícios, bem como de 100% dos juros de mora. No dia 23/05/2018 o Supremo apreciou e rejeitou os oito Embargos de Declaração pendentes.
CSR FUNRURAL Produtor Rural Pessoa Física Repercussão Geral STF Parcelamento
Os contribuintes foram surpreendidos com a recente Lei nº 13.606/2018 que permite à União bloquear bens para garantir dívidas tributárias inscritas em dívida ativa sem a necessidade de deflagrar medida cautelar fiscal ou antes mesmo de iniciado o processo judicial de cobrança.
Bloqueio Administrativo de Bens
A 1ª Seção do STJ concluiu (no dia 22/02/2018) o julgamento do REsp 1.221.170/PR submetido o rito dos recursos repetitivos. Estava em discussão o “conceito de insumo tal como empregado nas Leis 10.637/02 e 10.833/03 para o fim de definir o direito (ou não) ao crédito de PIS e COFINS dos valores incorridos na aquisição”.
COFINS Crédito Fiscal Insumo PIS Repetitivo STJExibindo 10 de 57 resultado(s)
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