Com o intuito de melhorar o controle e
a fiscalização, gerenciando com mais efetividade as receitas auferidas pelos profissionais
da área da saúde que atuam na modalidade pessoa física (como dentistas,
fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais
que não atuam através de uma pessoa jurídica constituída), bem como a dedução
dessa despesa na declaração de ajuste dos contribuintes, a Receita Federal
passou a exigir a partir de 01/01/2025 a emissão do recibo eletrônico, o qual deve
ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço profissional.
O Receita Saúde, como passou a ser
chamado, é um serviço digital disponível no aplicativo da Receita Federal para
dispositivos móveis desde abril de 2024, mas seu uso se tornou obrigatório a
partir de 1º de janeiro de 2025. O acesso deverá ser autenticado por meio de
conta gov.br com identidade digital prata ou ouro do profissional de saúde ou
de representante por ele designado. Além disso, o profissional da saúde deve
possuir registro profissional ativo e estar cadastrado no Carnê Leão Web.
Os recibos eletrônicos emitidos serão
armazenados na base de dados da Receita Federal e estarão disponíveis na
declaração pré-preenchida para o Imposto de Renda do paciente, conforme
divulgou a Receita Federal, facilitando assim a guarda dos documentos, a
captação de dados confiáveis e a comprovação das despesas médicas dedutíveis na
declaração de ajuste anual do IRPF.
A Lei nº 14.973/2024, publicada em 16/09/2024, promoveu significativas mudanças na legislação tributária, que merecem atenção dos contribuintes.
IRPF CPRB IRPJ CSLL
Recentemente a Primeira Turma do STJ reafirmou seu posicionamento de que a pessoa com Alzheimer tem direito à isenção de Imposto de Renda para os proventos de aposentadoria e pensão, quando a doença resultar em alienação mental
IRPF Moléstia Grave
No dia 15/03/2021 o Plenário do Supremo Tribunal Federal resolveu o Tema 808 da Repercussão Geral (Recurso Extraordinário nº 855.091/RS) e decidiu que “Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função”.
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