Com o intuito de melhorar o controle e
a fiscalização, gerenciando com mais efetividade as receitas auferidas pelos profissionais
da área da saúde que atuam na modalidade pessoa física (como dentistas,
fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais
que não atuam através de uma pessoa jurídica constituída), bem como a dedução
dessa despesa na declaração de ajuste dos contribuintes, a Receita Federal
passou a exigir a partir de 01/01/2025 a emissão do recibo eletrônico, o qual deve
ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço profissional.
O Receita Saúde, como passou a ser
chamado, é um serviço digital disponível no aplicativo da Receita Federal para
dispositivos móveis desde abril de 2024, mas seu uso se tornou obrigatório a
partir de 1º de janeiro de 2025. O acesso deverá ser autenticado por meio de
conta gov.br com identidade digital prata ou ouro do profissional de saúde ou
de representante por ele designado. Além disso, o profissional da saúde deve
possuir registro profissional ativo e estar cadastrado no Carnê Leão Web.
Os recibos eletrônicos emitidos serão
armazenados na base de dados da Receita Federal e estarão disponíveis na
declaração pré-preenchida para o Imposto de Renda do paciente, conforme
divulgou a Receita Federal, facilitando assim a guarda dos documentos, a
captação de dados confiáveis e a comprovação das despesas médicas dedutíveis na
declaração de ajuste anual do IRPF.
A declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-calendário de 2025, deve ser apresentada por contribuintes que se enquadrem em hipóteses de obrigatoriedade definidas pela Receita Federal, como determinados níveis de rendimentos, ganho de capital, operações em bolsa ou posse de bens relevantes. A declaração deve incluir rendimentos, bens e movimentações financeiras ocorridas em 2025 e deverá ser entregue entre 23 de março e 29 de maio de 2026, sob pena de multa em caso de atraso.
IRPF Imposto de Renda
A Lei nº 14.973/2024, publicada em 16/09/2024, promoveu significativas mudanças na legislação tributária, que merecem atenção dos contribuintes.
IRPF CPRB IRPJ CSLL
Recentemente a Primeira Turma do STJ reafirmou seu posicionamento de que a pessoa com Alzheimer tem direito à isenção de Imposto de Renda para os proventos de aposentadoria e pensão, quando a doença resultar em alienação mental
IRPF Moléstia GraveInscreva-se e receba todas as novidades!
Ao acessar este site, se cadastrar no nosso formulário de Informativo Jurídico ou utilizar o formulário de contato, você concorda com a nossa Política de Privacidade.