Por Silvio Luiz de Costa, Cristiane Aparecida Schneider Boesing e Natalia Reolon De Costa
Com a edição da Lei nº 9.532/1997, a União Federal passou a dispor de relevante instrumento administrativo para acompanhamento do acervo patrimonial dos Contribuintes: o arrolamento de bens e direitos.
Extrai-se do art. 64 do aludido diploma legal que o arrolamento será efetuado pelas autoridades competentes sempre que os créditos tributários de responsabilidade do sujeito passivo excederem, simultaneamente, a 30% de seu patrimônio e à importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Além de determinar a averbação do arrolamento nos registros competentes (para móveis e imóveis), a legislação impõe ao Contribuinte o dever de comunicar o órgão fazendário que jurisdiciona seu domicílio acerca da transferência, alienação ou oneração de qualquer bem ou direito arrolado (art. 64, §§ 3º e 5º).
Em razão da dicção legal, o STJ estabilizou que o arrolamento “não implica em qualquer gravame ou restrição ao uso, alienação ou oneração dos bens e direitos do contribuinte” (Recurso Especial nº 714.809/SC, Relator: Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 02/08/2007).
A Corte também consignou que como o arrolamento não se assemelha ao procedimento de cobrança do crédito tributário, a suspensão de sua exigibilidade “não obsta a realização do arrolamento” (Recurso Especial nº 1.157.618/SC, Relatora: Ministra Eliana Calmon, DJ de 26/08/2010) dos bens do Contribuinte.
O tema tem gerado intensa discussão judicial quando envolve a utilização do arrolamento para acompanhamento da esfera patrimonial de terceiros, sobretudo de sócios administradores de pessoas jurídicas (possíveis responsáveis tributários pela dívida imputada à empresa), já que, na prática, consumam-se manifestos prejuízos para as empresas e seus sócios.
Revendas de veículos usados tributadas pelo Lucro Presumido podem estar pagando IRPJ e CSLL acima do devido. Uma diferença de interpretação entre a Receita Federal e o Judiciário pode reduzir significativamente a base de cálculo desses tributos e ainda permitir a recuperação de valores pagos nos últimos cinco anos. Entenda quais empresas podem se beneficiar desse entendimento.
Compensação Restituição IRPJ CSLL
Entenda quando o Auxílio-Acidente pode ser concedido pelo INSS ao segurado que sofreu acidente de qualquer natureza. Saiba quais são os requisitos, a diferença em relação ao Auxílio por Incapacidade Temporária e como o benefício pode impactar a futura aposentadoria.
Benefício INSS Auxílio-Acidente Auxílio por Incapacidade Temporária
O STF afastou a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial, em uma decisão que pode impactar trabalhadores expostos a agentes nocivos. A decisão pode beneficiar os trabalhadores, segurados com pedido de aposentadoria em análise, processos judiciais em andamento ou até revisões de benefícios. Entenda quais pontos ainda precisam ser acompanhados e por que a análise de cada caso continua sendo essencial.
Aposentadoria Especial STF INSS
A pensão por morte é um benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado falecido, conforme a legislação vigente na data do óbito. Para sua concessão, é necessário comprovar o falecimento, a qualidade de segurado e a condição de dependente. Atualmente, o tempo de duração e o valor do benefício variam de acordo com fatores como idade do dependente, tempo de contribuição do segurado e duração do casamento ou união estável. Em alguns casos, o benefício pode ser temporário, enquanto em outros pode ser concedido por períodos mais longos ou até de forma vitalícia. Diante dessas variáveis, a análise individual do caso é essencial para garantir o correto reconhecimento dos direitos.
Benefício Pensão por morte INSS
A legislação do Imposto de Renda limita a dedução de despesas com educação, mas essa regra nem sempre reflete a realidade de famílias que arcam com custos elevados para garantir a inclusão de pessoas com deficiência, como no caso do autismo. O entendimento firmado no Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização representa um avanço relevante ao admitir, em determinadas situações, o tratamento dessas despesas como médicas, permitindo sua dedução integral. O artigo analisa os fundamentos desse posicionamento, seus impactos práticos e os requisitos necessários para sua aplicação, destacando os cuidados que devem ser observados pelos contribuintes.
IRPF Pessoa com deficiência Autismo
O Dia Mundial de Conscientização do Autismo é celebrado no dia 2 de abril. A data foi instituída objetivando promover informação, combater o preconceito e incentivar a inclusão das pessoas com autismo na sociedade. As pessoas com Transtorno do Espectro Autista têm seus direitos legalmente equiparados aos das pessoas com deficiência, nos termos da Lei nº 12.764/2012.
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