01 de junho de 2015 | Tributário
Planejamento Tributário Elisivo (economia lícita de tributos) e Reorganização Societária
Reorganização Societária Planejamento Tributário

Por Silvio Luiz de Costa, Cristiane Aparecida Schneider Boesing e Natalia Reolon De Costa

Com o aumento do volume, dinâmica e complexidade das operações econômicas e contratuais, as empresas têm procurado se estruturar de maneira a otimizar os resultados e reduzir os custos de sua atividade. Mesmo as pessoas físicas têm praticado negócios com o escopo de aperfeiçoar a gestão do patrimônio pessoal ou adiantar a partilha da legítima (planejamento sucessório para evitar futuros litígios ou dispersão patrimonial).

Essas operações podem implicar, voluntária ou involuntariamente, em redução da carga tributária. A Fiscalização Fazendária possui interpretação restritiva desses negócios, que vem sendo ponderada pelos órgãos administrativos de julgamento.

Na esfera federal, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF (Acórdãos nº 1101-00.708, nº 1101-00.709, nº 1101-00.710, nº 2202-002.187 e nº 105-15.822 e Recurso do Conselho de Contribuintes nº 107-137256 e nº 149.524) já decidiu que a averiguação da licitude dos procedimentos de reorganização societária e planejamento tributário passa pela análise de três pressupostos básicos:

a) A comprovação da existência de motivação “extra tributária”: a causa dos atos praticados não pode ser exclusivamente a de evadir-se do pagamento do tributo. Fala-se na comprovação da existência de “objetivos econômicos e empresariais verdadeiros”, ainda que com recurso a formas jurídicas que proporcionem maior economia tributária.

b) A licitude dos atos praticados pelos sujeitos envolvidos, com a ausência de patologias como “simulação”, “sonegação” e “fraude”.

c) A anterioridade das operações à consumação do fato gerador dos tributos.

Os Conselheiros do CARF também firmaram que inexiste dispositivo legal vigente que autorize o Fisco Federal a – com base em alegações de, “abuso do direito”, de organização ou associação – desconsiderar negócios jurídicos para exigir eventual recolhimento de tributo ou cominar penalidade pecuniária ao Contribuinte.

O tema é recente e ainda pouco enfrentado pelo Judiciário, muito embora se possa extrair de julgados do STJ e STF que tangenciam a matéria exegese em prol dos princípios da Livre Iniciativa (art. 37 da CF/1988), Propriedade (art. 5º, XXII e art. 170, II da CF/1988) e Liberdade de Associação (art. 5º, XVII da CF/1988).

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Declaração de Imposto de Renda 2026
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A declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-calendário de 2025, deve ser apresentada por contribuintes que se enquadrem em hipóteses de obrigatoriedade definidas pela Receita Federal, como determinados níveis de rendimentos, ganho de capital, operações em bolsa ou posse de bens relevantes. A declaração deve incluir rendimentos, bens e movimentações financeiras ocorridas em 2025 e deverá ser entregue entre 23 de março e 29 de maio de 2026, sob pena de multa em caso de atraso.

IRPF Imposto de Renda
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Dia da Advocacia Previdenciária: a importância da atuação jurídica na defesa da seguridade social
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O Dia da Advocacia Previdenciária, celebrado em 10 de março, ressalta a importância da atuação jurídica na defesa dos direitos sociais e na efetivação da seguridade social prevista na Constituição. Em um sistema previdenciário cada vez mais complexo, o trabalho do advogado previdenciarista é fundamental para orientar os segurados, identificar possíveis erros administrativos e assegurar o reconhecimento adequado de seus direitos.

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O Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, também convida à reflexão sobre o papel do Direito Tributário na redução das desigualdades de gênero. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal proferiu decisões relevantes, como no Tema 72 da Repercussão Geral (RE 576.967/PR), que afastou a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, e na ADI 5.422, que declarou inconstitucional a cobrança de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia. Os julgados reconhecem que determinadas incidências fiscais podem gerar impactos desproporcionais sobre mulheres, reafirmando a necessidade de uma tributação compatível com o princípio da igualdade.

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Aposentadoria por idade: é possível se aposentar sem ter 15 anos de contribuição?
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A aposentadoria por idade é um benefício garantido pela Previdência Social, mas além de atingir a idade mínima (65 anos para homens e 62 para mulheres), é necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição, geralmente de 15 anos — podendo chegar a 20 anos para homens que começaram a contribuir após a Reforma da Previdência de 2019. Existem regras específicas para trabalhadores rurais, pessoas com deficiência e segurados com tempo urbano e rural, que permitem combinações de períodos e exigências diferenciadas. De forma geral, não é possível se aposentar por idade com menos de 15 anos de contribuição, salvo em casos de benefícios assistenciais, como o BPC/LOAS, que têm critérios próprios de renda e não exigem contribuições anteriores. O pedido pode ser feito presencialmente, por telefone ou pela plataforma Meu INSS, sendo essencial estar bem informado para organizar corretamente os documentos e entender os critérios aplicáveis a cada situação.

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Quem paga MEI tem direito à aposentadoria? Entenda a lei e saiba como garantir sua aposentadoria
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O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime tributário simplificado que permite ao trabalhador autônomo se formalizar e ter acesso a benefícios da Previdência Social. Ao pagar mensalmente o DAS, que inclui a contribuição ao INSS, o MEI garante direitos como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Para quem deseja se aposentar por tempo de contribuição, é possível complementar o pagamento com mais 15% sobre o salário mínimo, totalizando 20% de contribuição mensal. Assim, o MEI passa a ter acesso a todas as modalidades de aposentadoria do Regime Geral da Previdência Social.

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O simulador de aposentadoria do INSS, disponível no portal “Meu INSS”, é uma ferramenta útil para projeções iniciais, mas possui limitações importantes: ele não considera tempo rural, atividades insalubres, trabalho no exterior, períodos em regimes próprios, entre outros. Além disso, não informa ao usuário sobre essas ausências, o que pode gerar conclusões equivocadas sobre o tempo restante ou o tipo de benefício disponível. Por isso, confiar apenas na simulação pode levar à perda de direitos. A recomendação é revisar o CNIS e buscar orientação de um especialista para garantir uma análise completa e segura da aposentadoria.

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