Cresce em 35% o número de contratos de namoro registrados no país

12 de junho de 2024 | Por Silvio Guilherme Reolon De Costa


Levantamento do Colégio Notarial do Brasil apontou que em 2023 foram registrados 126 contratos de namoro em cartórios do país. O número é expressivo, porque representa um aumento de 35% em relação ao ano de 2022.[1]

Os dados demonstram que tem se tornado cada vez mais comum que casais busquem orientação jurídica para disciplinar adequadamente seu relacionamento (seja a partir de contrato de namoro, ou contrato de união estável, conforme o caso).

O contrato de namoro tem por finalidade regular um relacionamento afetivo e registrar a intenção do casal de não constituir uma nova entidade familiar. Com isso, as partes buscam afastar os efeitos patrimoniais e sucessórios decorrentes de uma união estável (que são os mesmos do casamento).

O traço distintivo básico entre um namoro e uma união estável é o fato de que esta se estabelece com o objetivo de constituição de família. A distinção é delicada, porque a união estável é um instituto que regula uma situação de fato. Uma vez comprovado o preenchimento de seus requisitos legais, está configurada sua existência e dela emanarão os efeitos atribuídos pela legislação.

Portanto, para maior segurança jurídica e tratar objetivamente da questão, na hipótese de o casal desejar regular contratualmente seu relacionamento, recomenda-se buscar auxílio profissional.



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