Passa a ser obrigatório declarar à Receita Federal o recebimento em espécie de valores iguais ou superiores a R$ 30 mil

Desde 01/01/2018 toda pessoa física ou jurídica que tenha recebido em espécie valores cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (ou equivalente em outra moeda), decorrentes de operações de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, está obrigada a informar o recebimento à Receita Federal, mediante apresentação da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME).

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