Passa a ser obrigatório declarar à Receita Federal o recebimento em espécie de valores iguais ou superiores a R$ 30 mil

18 de janeiro de 2018


Desde 01/01/2018 toda pessoa física ou jurídica que tenha recebido em espécie valores cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (ou equivalente em outra moeda), decorrentes de operações de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, está obrigada a informar o recebimento à Receita Federal, mediante apresentação da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME).

 

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.761/2017, a declaração deve ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie e a sua não apresentação ou apresentação fora do prazo implica na cominação de multa.

 

Mais informações constam na Instrução Normativa RFB nº 1.761/2017.



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