Passa a ser obrigatório declarar à Receita Federal o recebimento em espécie de valores iguais ou superiores a R$ 30 mil
18 de janeiro de 2018
Desde 01/01/2018 toda pessoa física
ou jurídica que tenha recebido em espécie valores cuja soma seja igual ou
superior a R$ 30.000,00 (ou equivalente em outra moeda), decorrentes de operações de
alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de
serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda
em espécie, está obrigada a informar o recebimento à Receita Federal, mediante
apresentação da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME).
De acordo com a Instrução Normativa
RFB nº 1.761/2017, a declaração deve ser apresentada até o último dia útil do
mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie e a sua não
apresentação ou apresentação fora do prazo implica na cominação de multa.
Mais informações constam na Instrução Normativa RFB nº 1.761/2017.