Os benefícios de Aposentadoria possuem requisitos e critérios diferenciados para as pessoas com deficiência.
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A aposentadoria especial é um benefício destinado ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como frio, ruído, agentes químicos, agentes biológicos, umidade, eletricidade, entre outros.
Essa espécie de aposentadoria sofreu significativas modificações após a reforma da previdência que entrou em vigor em novembro de 2019 (Emenda Constitucional nº 103/2019).
Os aposentados que exerceram atividades concomitantes podem ter direito à revisão de suas aposentadorias.
O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.870.793 sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.070) decidiu que “Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário.”
O Supremo Tribunal Federal encerrou em 15 de junho de 2020 o julgamento virtual do Tema 1037 da Repercussão Geral, cuja discussão se resumia no seguinte: Incidência de juros da mora no período compreendido entre a data da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento.
O Supremo Tribunal Federal finalizou em 05 de junho de 2020 o julgamento virtual do tema 709 da Repercussão Geral, com significativo interesse para boa parcela de segurados da Previdência Social e, no dia 08, segunda-feira subsequente, já publicou de forma eletrônica a decisão.
Tendo em vista que o Governo do Estado de Santa Catarina decretou (Decreto 515 de 17/03/2020) situação de emergência em todo o Estado; restringiu atividades públicas e privadas com o objetivo de conter a propagação do Covid-19 e considerando o bem estar e a saúde de todos, estamos suspendendo o atendimento presencial de nossos clientes nos próximos sete dias.
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