O impacto da reforma previdenciária na Aposentadoria Especial

21 de junho de 2024 | Por Leonardo Favero e Silvano Mendes


A aposentadoria especial é um benefício destinado ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como frio, ruído, agentes químicos, agentes biológicos, umidade, eletricidade, entre outros.

Essa espécie de aposentadoria sofreu significativas modificações após a reforma da previdência que entrou em vigor em novembro de 2019 (Emenda Constitucional nº 103/2019).

Antes da reforma bastava que o trabalhador comprovasse o labor pelo tempo de 25 anos em atividade especial (exposto a agente nocivo) para a concessão do benefício. Após a reforma, os trabalhadores, precisam alcançar 86 pontos para se aposentar, calculados pela soma do tempo de contribuição e idade (regra de transição).

Para os segurados que não se enquadram na regra de transição, a reforma de 2019 trouxe ainda o requisito da idade mínima que ficou em 60 anos de idade para atividade especial de 25 anos de contribuição.

A Idade mínima está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal pela ADI 6.309 (detalhes sobre o julgamento  na notícia veiculada pelo “Conjur”, clique aqui).

A reforma de 2019 também vedou a conversão de tempo especial em comum. Contudo, o trabalho prestado em atividade especial, que ocorreu até 13/11/2019, ainda pode ser convertido, mesmo para os segurados que solicitaram a aposentadoria após essa data.

Para atividades especiais, salvo exceções, cada 1 ano equivale a 1,4 anos (se homem) e 1,2 (se mulher) na aposentadoria por tempo de contribuição comum. 

A conversão aumenta o tempo de contribuição, assim como pode adiantar a data para aposentadoria comum e também aumentar o rendimento mensal daquele que já é aposentado.

Com tantas alterações legislativas que impactaram nos benefícios, é importante buscar um profissional especializado para analisar, projetar e planejar a aposentadoria.



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