O Supremo Tribunal Federal concluiu ontem, 24/02/2021, o julgamento virtual do Tema nº 1.048 de Repercussão Geral, que tratava da “Inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB”.