Supremo Tribunal Federal reconhece a constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da CPRB
24 de fevereiro de 2021 | Por Camila Benetti Welter
O Supremo Tribunal
Federal concluiu ontem, 24/02/2021, o julgamento virtual do Tema nº 1.048 de
Repercussão Geral, que tratava da “Inclusão do Imposto Sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços – ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária
sobre a Receita Bruta – CPRB”.
Por maioria de votos, o
Plenário da Suprema Corte entendeu que “É constitucional a inclusão do Imposto
Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS na base de cálculo da
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB”, nos termos do voto
do Ministro Alexandre de Moraes.
O Plenário julgou a
questão de forma contrária aos Contribuintes, afastando-se das premissas
adotadas em 2017 no julgamento do Tema nº 69 de Repercussão Geral, em que ficou
reconhecido o direito de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS
(tributos que, assim como a CPRB, incidem sobre a receita).
Votaram com o Ministro
Alexandre de Moraes os Ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli,
Nunes Marques, Roberto Barroso e Luiz Fux. Ficaram vencidos os Ministros Marco
Aurélio (Relator), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
A decisão é definitiva.