Supremo Tribunal Federal reconhece a constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da CPRB

24 de fevereiro de 2021 | Por Camila Benetti Welter


O Supremo Tribunal Federal concluiu ontem, 24/02/2021, o julgamento virtual do Tema nº 1.048 de Repercussão Geral, que tratava da “Inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB”.

 

Por maioria de votos, o Plenário da Suprema Corte entendeu que “É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB”, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes.

 

O Plenário julgou a questão de forma contrária aos Contribuintes, afastando-se das premissas adotadas em 2017 no julgamento do Tema nº 69 de Repercussão Geral, em que ficou reconhecido o direito de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS (tributos que, assim como a CPRB, incidem sobre a receita).

 

Votaram com o Ministro Alexandre de Moraes os Ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Roberto Barroso e Luiz Fux. Ficaram vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

 

A decisão é definitiva.



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