Lei nº 14.973/2024: Novas Regras Tributárias e seus Impactos para os Contribuintes
17 de setembro de 2024 | Por Silvio Guilherme Reolon De Costa
A Lei nº 14.973/2024, publicada
em 16/09/2024, promoveu significativas mudanças na legislação tributária, que
merecem atenção dos contribuintes. Dentre elas, destacam-se:
1)
O estabelecimento de regime de transição
para o fim da CPRB (contribuição substitutiva regulada pelos arts. 7º e 8º da
Lei nº 12.546/2011): prevista para encerrar em 31 de dezembro de 2024, os
Contribuintes disporão de período de transição nos exercícios de 2025 a 2027,
nos quais será gradualmente reduzida a tributação sobre o valor da receita
bruta;
2)
Opção de atualização do valor de bens
imóveis já declarados, para tributação do ganho de capital com alíquotas
definitivas de:
a)
4% (quatro por cento) de IRPF, para as
pessoas físicas;
b)
6% (seis por cento) de IRPJ e 4% (quatro por
cento) de CSLL, para as pessoas jurídicas;
Esta opção de tributação deve ser
realizada na forma e no prazo definidos pela Secretaria da Receita Federal e o
pagamento do imposto deve ser feito em até 90 (noventa) dias contados a partir
da publicação da Lei.
Essa faculdade pode não se
mostrar vantajosa em algumas hipóteses. A Lei não afasta a necessidade de
apurar efetivamente o ganho de capital no caso de alienação dos imóveis
atualizados antes de decorridos 15 (quinze) anos após a atualização, conforme
fórmula de cálculo prevista no art. 8º.
O tema é complexo e ainda não foi
publicada instrução normativa da Receita Federal para regulamentar os
procedimentos instituídos pela nova legislação. Para maior segurança jurídica,
recomenda-se buscar auxílio profissional, sobretudo para verificar a efetiva
carga tributária decorrente das alterações promovidas pela Lei nº 14.973/2024.