STJ reafirma posicionamento sobre a isenção de imposto de renda para portadores de moléstia profissional / moléstia grave

18 de junho de 2024 | Por Silvio Guilherme Reolon De Costa


Recentemente a Primeira Turma do STJ reafirmou seu posicionamento de que a pessoa com Alzheimer tem direito à isenção de Imposto de Renda para os proventos de aposentadoria e pensão, quando a doença resultar em alienação mental[1].

 

A “alienação mental” corresponde a apenas uma das hipóteses de aplicação da isenção. A lista é mais abrangente e contempla moléstias profissionais (causadas pelo trabalho, ex: LER/DORT) e outras moléstias graves (como o câncer, cardiopatia grave, Parkinson, entre outras). A lista completa segue transcrita abaixo:

 

"tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma".

 

O benefício é aplicável apenas aos proventos de pensão e de aposentadoria (de qualquer modalidade ou natureza, do Regime Geral e de Regimes Próprios, além de previdências privadas e complementares – CELOS, BrasilPrev, etc.). Por demandar comprovação da moléstia profissional ou grave, a isenção não é automaticamente aplicável: depende da apresentação de pedido administrativo ou até mesmo de ação judicial.

 

O tema já foi objeto de outro artigo publicado na página da SL de Costa, que pode ser acessado clicando aqui.

 

Em caso de dúvidas, recomenda-se buscar auxílio profissional.



[1] Decisão proferida no REsp 2.082.632/DF, pela 1ª Turma do STJ.



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