STJ reafirma posicionamento sobre a isenção de imposto de renda para portadores de moléstia profissional / moléstia grave
18 de junho de 2024 | Por Silvio Guilherme Reolon De Costa
Recentemente
a Primeira Turma do STJ reafirmou seu posicionamento de que a pessoa com
Alzheimer tem direito à isenção de Imposto de Renda para os proventos de
aposentadoria e pensão, quando a doença resultar em alienação mental[1].
A
“alienação mental” corresponde a apenas uma das hipóteses de aplicação da
isenção. A lista é mais abrangente e contempla moléstias profissionais (causadas
pelo trabalho, ex: LER/DORT) e outras moléstias graves (como o câncer,
cardiopatia grave, Parkinson, entre outras). A lista completa segue
transcrita abaixo:
"tuberculose
ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira,
hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença
de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia
grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação
por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da
medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da
aposentadoria ou reforma".
O
benefício é aplicável apenas aos proventos de pensão e de aposentadoria (de qualquer
modalidade ou natureza, do Regime Geral e de Regimes Próprios, além de previdências
privadas e complementares – CELOS, BrasilPrev, etc.). Por demandar comprovação
da moléstia profissional ou grave, a isenção não é automaticamente aplicável:
depende da apresentação de pedido administrativo ou até mesmo de ação judicial.
O tema já foi objeto de outro artigo publicado na página da SL de Costa, que pode ser acessado clicando aqui.
Em caso de
dúvidas, recomenda-se buscar auxílio profissional.