PGFN leva ao STF “corrida de contribuintes” para exclusão do IR e da CSLL sobre a Selic
11 de fevereiro de 2022
Fazenda pede que a Corte limite os efeitos da decisão
sobre o tema
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
pediu esclarecimentos ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a decisão
que excluiu o IR e a CSLL da Selic. Em recurso (embargos
de declaração), a Fazenda pede que seja fixado um limite temporal à decisão por
causa da “corrida ao Judiciário” para aproveitar a tese, noticiada pelo Valor
nesta coluna.
Em setembro, o STF afastou a cobrança de IR e CSLL
sobre a Selic incidente nos casos de restituição de impostos que foram pagos
a mais (repetição de indébito). No recurso apresentado na segunda-feira, a
Fazenda afirma que a decisão mudou a jurisprudência dos tribunais sobre o
assunto e pede que o entendimento alcance somente fatos ocorridos a partir do
julgamento da repercussão geral finalizado em 24 de setembro de 2021. Ou
seja, todas as cobranças feitas antes dessa data seriam mantidas.
Seria uma inovação nas modulações do Supremo. “Houve
uma verdadeira corrida dos contribuintes para o ajuizamento de ações sobre a
matéria, com vistas à fruição de eventual ressalva às ações já ajuizadas”,
afirma a procuradoria no recurso, citando a matéria do Valor.
Dados extraídos do sistema de acompanhamento judicial
da PGFN demonstram o registro de mais de 10.000 processos sobre o tema,
sendo que 7.428 são de primeira instância. Após a inclusão em pauta do
leading case no dia 1 de setembro de 2021, foram protocolados 1.820 casos
no país, dentre os quais 1.344 processos foram ajuizados entre 17 de setembro
2021 e 24 de setembro 2021 (período de julgamento virtual). Assim, causas
iniciadas após 1º de setembro correspondem a 24,5% das em primeira instância
sobre a temática.
Pedidos
Para a Fazenda, os dados evidenciam a utilização, por
parte dos contribuintes, da ressalva à modulação de efeitos por vezes aplicada
às ações já ajuizadas, como forma de esvaziar o instituto. Além da modulação
(marco temporal para os efeitos da decisão), a União também pediu que sejam
feitos esclarecimentos sobre o IRPJ – já que o caso tratava apenas de IRPF
– e que o entendimento não seja ampliado para outros assuntos, fora da
restituição de indébito.
Segundo a PGFN, os contribuintes tentam ampliar a
decisão e afastar a tributação da Selic devida no contexto “de todos os tipos
de pedidos de restituição, de compensação, de levantamento de depósito
judicial, além dos juros de mora em geral, inclusive aqueles pagos em
decorrência de atraso no cumprimento de obrigações avençadas entre
particulares”.
Ainda segundo a PGFN, a aplicação do entendimento do
STF aos juros de mora em casos entre particulares implicaria a tributação
somente do valor histórico das dívidas pagas com atraso, ainda que se trate de
situação totalmente distinta, e esses juros impliquem acréscimo patrimonial
para o credor, sem que sequer tenha ocorrido qualquer cobrança indevida pelas
Fazendas Públicas. Como exemplo do que poderia acontecer se esse raciocínio
prevalecer, a PGFN afirma que juros de mora obtidos pelos bancos de seus
correntistas poderiam se tornar rendimentos isentos de tributação.
Fonte: Valor Econômico
Por Beatriz Olivon
Formada em jornalismo pela UnB e em Direito pelo IDP. Está no Valor
desde 2014 e atua em Brasília, com foco nos tribunais superiores e Carf.
* Imagem meramente ilustrativa