1ª Seção do STJ inicia julgamento do Tema Repetitivo nº 1.008 com voto favorável aos contribuintes e proposta de modulação de efeitos
26 de outubro de 2022 | Por Silvio Guilherme Reolon de Costa
Na data de hoje (26/10/2022) a Primeira
Seção do STJ iniciou o julgamento do Tema Repetitivo nº 1.008, que trata da
possibilidade (ou não) de incluir o valor do ICMS na base de cálculo do IRPJ e
da CSLL, quando apurados pela sistemática do lucro presumido.
A Min. Relatora Regina Helena Costa
posicionou-se a favor dos contribuintes no sentido de que o ICMS não se amolda
ao conceito de “receita bruta”, grandeza elencada pela legislação como
ponto de partida para cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido.
Na ocasião, a Min. Relatora propôs que os
efeitos da decisão fossem modulados, produzindo efeitos a partir da publicação
do acórdão do julgamento, com fundamento no §3º do art. 927 do CPC, segundo o
qual:
§ 3º Na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do
Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de
julgamento de casos repetitivos, pode haver modulação dos efeitos da alteração
no interesse social e no da segurança jurídica.
A tendência dos Tribunais é a modulação
dos efeitos de suas decisões com a ressalva em relação às ações previamente
ajuizadas. Portanto, o direito de reaver eventual valor pago indevidamente pode
ficar restrito aos contribuintes que ajuizarem ações antes do marco definido
para modulação.
O julgamento foi interrompido por pedido
de vista do Min. Gurgel de Faria.