Na data de hoje (26/10/2022) a Primeira Seção do STJ iniciou o julgamento do Tema Repetitivo nº 1.008, que trata da possibilidade (ou não) de incluir o valor do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados pela sistemática do lucro presumido.
A Min. Relatora Regina Helena Costa posicionou-se a favor dos contribuintes no sentido de que o ICMS não se amolda ao conceito de “receita bruta”, grandeza elencada pela legislação como ponto de partida para cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido.