Comprovação e agregação de tempo de serviço rural para cálculo de aposentadoria

O tempo de serviço prestado na atividade rural, a partir dos 12 anos de idade, anterior à competência novembro de 1991, pode ser computado para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição, independentemente de indenização (art. 55, § 2º, da Lei nº 8.213/91 e art. 127, inc. V, do Decreto nº 3.048/99).

Ler Mais

Atividades insalubres ou perigosas e a aposentadoria especial

O benefício da Aposentadoria Especial será devido ao segurado da Previdência Social que tenha trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos.

Ler Mais

A simples informação de fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI) não descaracteriza natureza especial das atividades prestadas pelo segurado

De acordo com a Ordem de Serviço INSS/DSS nº 564, de 09 de maio de 1997, não há que se falar em descaracterização da especialidade da atividade pela utilização de EPI’s para o labor desenvolvido até 02/06/1998.

Ler Mais

Correção monetária dos benefícios previdenciários pagos em atraso

Desde 01/04/2006 (art. 4º da Lei nº 11.430/06), o INPC passou a ser a regra geral para reajuste de benefícios e créditos judiciais previdenciários.

Ler Mais
Página 2 de 2 - 10 resultado(s)

Ao acessar este site, se cadastrar no nosso formulário de Informativo Jurídico ou utilizar o formulário de contato, você concorda com a nossa Política de Privacidade.