02/06/2015 Tributário
Julgado com destaque nacional: Regra da imputação dos pagamentos de indébitos tributários – Imputação de pagamentos mediante compensação primeiro nos juros da dívida fazendária com o contribuinte para somente depois amortizar o principal que rende juros
02/06/2015 Tributário

Foi submetida ao judiciário discussão a respeito do critério de amortização das dívidas que a União tem para com os contribuintes (composta de principal e juros do SELIC), decorrentes de pagamentos indevidos ou maior de tributos.

Imputação de Pagamentos Indébito Tributário Compensação Repetitivo STJ
02/06/2015 Tributário
Julgado com destaque nacional: Interpretação teleológica conferida pelo STF às normas que estabelecem Imunidade Tributária – RExt 606.107/RS:
02/06/2015 Tributário

Despacho liminar do Ministro Celso de Mello na Ação Cautelar nº 2.559/RJ, proferido em 14/06/2010 e referendado à unanimidade pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal – STF, diferencia o tratamento que se deve dar à imunidade em confronto com a isenção ou a não-incidência.

Imunidade Tributária
01/06/2015 Tributário
Ilegalidade da restrição ao conceito de insumo
01/06/2015 Tributário

Após a entrada em vigor da Lei Complementar nº 87/1996, houve uma ampliação no rol dos insumos que passaram a propiciar a manutenção de créditos de ICMS, que não mais exige como condição para o crédito a agregação física dos insumos ao produto da industrialização, muito menos que o consumo ocorra de forma imediata e integral. Vedou-se apenas o crédito sobre os bens e serviços alheios à atividade “fim” do estabelecimento.

ICMS Crédito Fiscal Insumo
01/06/2015 Tributário
Cobrança do diferencial de alíquota do ICMS
01/06/2015 Tributário

O art. 155, § 2º, VII, “a” e VIII da CF/88 (redação original) previu a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS nas hipóteses em que, concomitantemente: (a)houver aquisição interestadual de bens e serviços; (b) o adquirente das mercadorias for contribuinte do ICMS; e (c) os bens ou serviços forem destinados a consumidor final (com encerramento do ciclo produtivo).

ICMS Diferencial de Alíquota
01/06/2015 Tributário
PIS/COFINS – Ilegalidade da restrição ao conceito de insumo
01/06/2015 Tributário

Ao editar as Instruções Normativas SRF nº 247/2002 e nº 404/2004, a Secretaria da Receita Federal do Brasil estabeleceu o conceito de insumos para o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS não-cumulativo (previstos no art. 3º, inciso II, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003) de forma excessivamente restritiva, pautada pela concepção tradicional de insumo previsto na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

COFINS Crédito Fiscal Insumo PIS
01/06/2015 Tributário
Inconstitucionalidade da CSR – Contribuição Social Rural exigida do empregador rural pessoa física (artigo 25, I e II, da Lei nº 8.212/1991)
01/06/2015 Tributário

Os contribuintes sustentam que, mesmo após o advento da Lei nº 10.256/2001, permanecem eivadas de inconstitucionalidade as exigências contidas no artigo 25, I e II, da Lei nº 8.212/1991(contribuição social rural exigida do empregador rural pessoa física), pois essa Lei nº 10.256/2001 atribuiu nova redação apenas ao caput do artigo 25, sem dispor a respeito da sua base de cálculo e da alíquota, que se encontram nos incisos já declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal - STF, cujo teor não foi nem alterado e nem reprisado pela nova norma.

CSR FUNRURAL Produtor Rural Pessoa Física Repercussão Geral STF
01/06/2015 Tributário
Tributação pelo Imposto de Renda de verbas recebidas por pessoas físicas acumuladamente
01/06/2015 Tributário

Os benefícios previdenciários pagos extemporânea e acumuladamente (principal) devem ser submetidos à tributação do IRPF como se tivessem sido recebidos pelo Contribuinte na época própria. Ou seja, deve-se tomar como parâmetro o valor mensal do benefício (e não o montante integral creditado intempestivamente), de acordo com a tabela progressiva vigente na data em que o benefício deveria ter sido pago.

IRPF Pessoa Física Verbas Acumuladas
01/06/2015 Tributário
Planejamento Tributário Elisivo (economia lícita de tributos) e Reorganização Societária
01/06/2015 Tributário

Com o aumento do volume, dinâmica e complexidade das operações econômicas e contratuais, as empresas têm procurado se estruturar de maneira a otimizar os resultados e reduzir os custos de sua atividade. Mesmo as pessoas físicas têm praticado negócios com o escopo de aperfeiçoar a gestão do patrimônio pessoal ou adiantar a partilha da legítima (planejamento sucessório para evitar futuros litígios ou dispersão patrimonial).

Reorganização Societária Planejamento Tributário
01/06/2015 Tributário
Responsabilidade dos sócios por dívidas tributárias da pessoa jurídica
01/06/2015 Tributário

É situação corrente a responsabilização de sócios administradores pela dívida tributária da pessoa jurídica, com base no art. 135 do CTN. Aludido artigo estatui a “responsabilidade tributária de terceiros” e exige, para sua aplicação, que os atos dos terceiros sejam “praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos” e conduzam à inadimplência da obrigação tributária do Contribuinte.

Responsabilidade dos Sócios Pessoa Física
01/06/2015 Tributário
Arrolamento administrativo de bens para monitoramento do patrimônio do sujeito passivo
01/06/2015 Tributário

Com a edição da Lei nº 9.532/1997, a União Federal passou a dispor de relevante instrumento administrativo para acompanhamento do acervo patrimonial dos Contribuintes: o arrolamento de bens e direitos.

Arrolamento de Bens e Direitos

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