Recentemente a Primeira Turma do STJ reafirmou seu posicionamento de que a pessoa com Alzheimer tem direito à isenção de Imposto de Renda para os proventos de aposentadoria e pensão, quando a doença resultar em alienação mental
IRPF Moléstia Grave
Por maioria, o plenário do Supremo Tribunal Federal finalizou na data de ontem o julgamento dos Embargos de Declaração deduzidos no Tema nº 985 de repercussão geral. Ainda em 2020, ficou reconhecida neste tema a constitucionalidade da incidência das contribuições previdenciárias patronais sobre o terço constitucional de férias.
Contribuição Previdenciária
Levantamento do Colégio Notarial do Brasil apontou que em 2023 foram registrados 126 contratos de namoro em cartórios do país. O número é expressivo, porque representa um aumento de 35% em relação ao ano de 2022.
Contrato de Namoro União Estável
No dia 04 de junho de 2024 foi publicada a Medida Provisória nº 1.227/2024, que impôs restrições às compensações de créditos de PIS e COFINS não-cumulativos e ao ressarcimento e à compensação do saldo do crédito presumido de PIS e COFINS. Conhecida como “MP do equilíbrio fiscal”, a Medida Provisória estabeleceu medidas compensatórias face à manutenção da desoneração da folha de pagamento para empresas e municípios.
COFINS Crédito Fiscal PIS Compensação Ressarcimento Desoneração
Na data de hoje (26/10/2022) a Primeira Seção do STJ iniciou o julgamento do Tema Repetitivo nº 1.008, que trata da possibilidade (ou não) de incluir o valor do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados pela sistemática do lucro presumido. A Min. Relatora Regina Helena Costa posicionou-se a favor dos contribuintes no sentido de que o ICMS não se amolda ao conceito de “receita bruta”, grandeza elencada pela legislação como ponto de partida para cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido.
IRPJ CSLL Lucro Presumido
Os aposentados que exerceram atividades concomitantes podem ter direito à revisão de suas aposentadorias. O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.870.793 sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.070) decidiu que “Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário.”
Aposentadoria Benefício Atividades Concomitantes Recálculo
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 7.181, o Min. Relator Dias Toffoli determinou que “a Medida Provisória nº 1.118, de 17 de maio de 2022, somente produza efeitos após decorridos noventa dias da data de sua publicação”. A ADI tem por objeto a declaração de inconstitucionalidade da MP nº 1.118/2022, na parte em que modificou o art. 9º da Lei Complementar nº 192/2022 e retirou dos consumidores finais de combustíveis o direito de descontarem créditos não-cumulativos de PIS e de COFINS vinculados às aludidas operações (aquisição de combustíveis para uso próprio – insumos).
COFINS Crédito Fiscal PIS
Contribuintes que receberam ou receberão no futuro valores correspondentes à restituição de indébito tributário têm buscado o Poder Judiciário para afastar a incidência do PIS e da COFINS não-cumulativos sobre a parcela referente à SELIC.
COFINS PIS Selic
Fazenda pede que a Corte limite os efeitos da decisão sobre o tema
Juros de Mora IRPJ CSLL Selic
Foi publicada no dia 05/01/2022 no Diário Oficial da União a Lei Complementar nº 190/2022 que visa regulamentar a cobrança do DIFAL – diferencial de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – sobre vendas de produtos e prestação de serviços a consumidor final localizado em outro estado. A Lei Complementar representa resposta do Congresso Nacional ao julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal em 02/2021 na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.469 e no Recurso Extraordinário nº 1.287.019 (Tema nº 1.093 da Repercussão Geral), que vinculou a possibilidade de exigência do DIFAL à edição de Lei Complementar específica que regulamente a matéria e sua cobrança.
ICMS Diferencial de AlíquotaExibindo 10 de 76 resultado(s)
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