Indisponibilidade de bens do contribuinte em sede de Ação Cautelar Fiscal

A Lei nº 8.397/1992 instituiu a Ação Cautelar Fiscal e muniu a Fazenda Pública de instrumentos para garantir antecipadamente a cobrança de créditos tributários. A medida é excepcional e está condicionada ao preenchimento de requisitos taxativamente descritos pela lei (arts. 1º e 2º da Lei nº 8.397/1992).

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