Inconstitucionalidade da CSR – Contribuição Social Rural exigida do empregador rural pessoa física (artigo 25, I e II, da Lei nº 8.212/1991)

Os contribuintes sustentam que, mesmo após o advento da Lei nº 10.256/2001, permanecem eivadas de inconstitucionalidade as exigências contidas no artigo 25, I e II, da Lei nº 8.212/1991(contribuição social rural exigida do empregador rural pessoa física), pois essa Lei nº 10.256/2001 atribuiu nova redação apenas ao caput do artigo 25, sem dispor a respeito da sua base de cálculo e da alíquota, que se encontram nos incisos já declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal - STF, cujo teor não foi nem alterado e nem reprisado pela nova norma.

Ler Mais
Página 3 de 3 - 13 resultado(s)

Ao acessar este site, se cadastrar no nosso formulário de Informativo Jurídico ou utilizar o formulário de contato, você concorda com a nossa Política de Privacidade.