Tributação pelo Imposto de Renda de verbas recebidas por pessoas físicas acumuladamente

Os benefícios previdenciários pagos extemporânea e acumuladamente (principal) devem ser submetidos à tributação do IRPF como se tivessem sido recebidos pelo Contribuinte na época própria. Ou seja, deve-se tomar como parâmetro o valor mensal do benefício (e não o montante integral creditado intempestivamente), de acordo com a tabela progressiva vigente na data em que o benefício deveria ter sido pago.

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