União poderá bloquear bens de devedores tributários sem a necessidade de processo judicial

Os contribuintes foram surpreendidos com a recente Lei nº 13.606/2018 que permite à União bloquear bens para garantir dívidas tributárias inscritas em dívida ativa sem a necessidade de deflagrar medida cautelar fiscal ou antes mesmo de iniciado o processo judicial de cobrança.

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