STF pauta para julgamento tese sobre a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS

02 de agosto de 2024 | Por Camila Benetti Welter


O Supremo Tribunal Federal incluiu o Tema nº 118 de repercussão geral na pauta de julgamento do dia 28/08/2024. O caso trata da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, tese relacionada ao Tema nº 69 de repercussão geral, em que ficou reconhecido que o ICMS não compõe o cálculo das referidas contribuições.

 

A expectativa em relação ao julgamento é grande, notadamente pela representatividade financeira que eventual reconhecimento do direito trará aos contribuintes.

 

É bom lembrar que, no caso do ICMS, o Supremo modulou os efeitos da decisão de mérito, assegurando o direito à restituição dos valores pretéritos pagos indevidamente apenas para aqueles contribuintes que buscaram o Judiciário antes do julgamento do Tema nº 69. Caso o STF reconheça a inconstitucionalidade da inclusão também do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS, provavelmente adotará o mesmo entendimento a respeito da modulação de efeitos.



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