Medida provisória limita compensação de créditos de PIS/COFINS não-cumulativos
06 de junho de 2024 | Por Solange Lucia Deon e Cristiane Aparecida Schneider Boesing
No dia 04 de junho de 2024
foi publicada a Medida Provisória nº 1.227/2024, que impôs restrições às
compensações de créditos de PIS e COFINS não-cumulativos e ao ressarcimento e à
compensação do saldo do crédito presumido de PIS e COFINS.
Conhecida como “MP do
equilíbrio fiscal”, a Medida Provisória estabeleceu medidas compensatórias face
à manutenção da desoneração da folha de pagamento para empresas e municípios.
A partir da publicação da MP
– 04 de junho de 2024 - os créditos de PIS e de COFINS gerados dentro do
sistema não-cumulativo, somente podem ser compensados com débitos das próprias
contribuições, não sendo mais permitida a compensação com outros tributos como
estava autorizado para os contribuintes exportadores e para aqueles
beneficiados pela desoneração das contribuições (suspensão, isenção, alíquota
zero ou não incidência).
Além disso, foram revogadas
disposições legais que permitiam o ressarcimento em espécie e a compensação do
crédito presumido de PIS e de COFINS, acumulados ao final do
trimestre-calendário.
Essas disposições da MP nº
1.227/2024, que já se encontram em vigor, afetam substancialmente os
contribuintes, principalmente os setores primários da cadeia de produção
nacional e os exportadores, podendo impactar diretamente os preços de produtos
e serviços oferecidos aos consumidores finais.
Diversos setores estão sinalizando
a intenção de judicializar a questão, em face da aplicação imediata das
restrições com oneração indireta dos contribuintes. Sustentam que a MP nº
1.227/2024 viola o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal, que
ela não atende aos preceitos da não-cumulatividade e que foi veiculada sem os
requisitos de uma efetiva urgência e relevância.
Em adição, a MP nº
1.227/2024 impôs inúmeras condições para a fruição de benefícios fiscais,
sujeitando os contribuintes a penalidades em caso de descumprimento., na
contramão do discurso de simplificar as rotinas fiscais dos contribuintes.