PIS/COFINS – Ilegalidade da restrição ao conceito de insumo

01 de junho de 2015 | Por Silvio Luiz de Costa, Cristiane Aparecida Schneider Boesing e Camila Benetti


Ao editar as Instruções Normativas SRF nº 247/2002 e nº 404/2004, a Secretaria da Receita Federal do Brasil estabeleceu o conceito de insumos para o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS não-cumulativo (previstos no art. 3º, inciso II, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003) de forma excessivamente restritiva, pautada pela concepção tradicional de insumo previsto na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

 

De acordo com os atos regulamentares, o direito ao crédito estaria condicionado à necessidade de que os insumos sofressem alterações como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação. Contudo, essa restrição não encontra previsão expressa em lei.

 

Em julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF decidiu-se que o conceito de insumos para apuração de créditos de PIS e COFINS deve ser entendido como “todo e qualquer custo ou despesa necessária à atividade da empresa” nos termos da legislação do Imposto de Renda.

 

Recentemente, também o Superior Tribunal de Justiça – STJ, nos autos do Recurso Especial nº 1.246.317/MG, por maioria, definiu que os insumos que dão direito a crédito de PIS e COFINS, nos termos dos artigos 3°, II, das Leis n° 10.637/2002 e n° 10.833/2003, são todos os bens e serviços que viabilizam o processo produtivo, direta ou indiretamente empregados, e que, se subtraídos, importam na impossibilidade da comercialização dos produtos no exterior por perda de qualidade e até mesmo da atividade da empresa. Afastou-se, assim, a possibilidade de utilização dos conceitos adotados na legislação do IPI (conceito restritivo) e do Imposto de Renda (conceito amplo), pautando-se pelo critério da essencialidade para a definição de insumo.

 

Essa questão jurídica relevante para todos os contribuintes ainda não tem uma posição firme da jurisprudência.



Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco.

Cadastre seu email e seja notificado em todas as novas publicações!

* Ao enviar as suas informações por este formulário, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Leia também

Receita Federal se posiciona sobre a Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS nas operações de venda para entrega futura

STF pauta para julgamento tese sobre a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS

STJ define que PIS e COFINS incidem sobre a SELIC recebida em repetição de indébito tributário, inclusive no regime cumulativo de tributação, contrariando posição consolidada em soluções de consulta da RFB

Ao acessar este site, se cadastrar no nosso formulário de Informativo Jurídico ou utilizar o formulário de contato, você concorda com a nossa Política de Privacidade.