Adiado julgamento do INCRA no STF - Tema de Repercussão Geral 495
30 de março de 2017 | Por Silvio Luiz de Costa, Cristiane Aparecida Schneider Boesing e Natalia Faistel
Por ausência justificada do Ministro Relator, Dias Toffoli, foi
adiado o julgamento do Tema de Repercussão Geral 495/STF -
Constitucionalidade da contribuição ao INCRA (RE 630.898/RS), que
ocorreria no dia 29/03/2017. Nova data será definida em breve!
Pela
primeira vez, o STF examinará a natureza jurídica da contribuição adicional de
0,2% sobre a folha de salários destinada ao INCRA à luz da Constituição Federal
de 1988 e sua compatibilidade com a nova ordem constitucional.
E,
o que é mais relevante, analisará se a contribuição foi ou não recepcionada
pela CF/1988. Em caso afirmativo, se foi derrogada pela EC 33/2001, que
fixou as bases de cálculo das contribuições dessa natureza sem elencar a folha
de salários entre elas (art. 149, § 2º).
O
reconhecimento da repercussão geral e o seu julgamento é de grande relevância
para todas as empresas, sejam urbanas ou rurais. Especialmente porque supera
entendimento anterior da Suprema Corte de que recursos relativos à exigência do
INCRA das empresas urbanas não preenchiam o requisito da repercussão geral (RE 578.635/RS) e não poderiam
ser analisados pelo STF.
Vinculado
ao tema será julgado o RE 603.624 que questiona a contribuição ao SEBRAE. Saiba
mais clicando aqui.