INCRA é pautado para julgamento no STF – Tema de Repercussão Geral 495

14 de março de 2017 | Por Silvio Luiz de Costa, Cristiane Aparecida Schneider Boesing e Natalia Faistel


O Supremo julgará no dia 29/03/2017 o RE 630.898/RS (relator Min. Dias Toffoli) em que se discute a constitucionalidade da contribuição ao INCRA, tema de repercussão geral 495: “Referibilidade e natureza jurídica da contribuição para o INCRA, em face da EC n° 33/2001”.

 

Pela primeira vez, o STF examinará a natureza jurídica da contribuição adicional de 0,2% sobre a folha de salários destinada ao INCRA à luz da Constituição Federal de 1988 e sua compatibilidade com a nova ordem constitucional.

 

E, o que é mais relevante, analisará se a contribuição foi ou não recepcionada pela CF/1988. Em caso afirmativo, se foi derrogada pela EC 33/2001, que fixou as bases de cálculo das contribuições dessa natureza sem elencar a folha de salários entre elas (art. 149, § 2º).

 

O reconhecimento da repercussão geral e o seu julgamento é de grande relevância para todas as empresas, sejam urbanas ou rurais. Especialmente porque supera entendimento anterior da Suprema Corte de que recursos relativos à exigência do INCRA das empresas urbanas não preenchiam o requisito da repercussão geral (RE 578.635/RS) e não poderiam ser analisados pelo STF.

 

Vinculado ao tema será julgado o RE 603.624 que questiona a contribuição ao SEBRAE.

 

Saiba mais clicando aqui.



Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco.

Cadastre seu email e seja notificado em todas as novas publicações!

* Ao enviar as suas informações por este formulário, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Leia também

STF confirma que ICMS destacado na nota fiscal deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS e modula os efeitos de sua decisão

Maioria dos Ministros do STF reconhece a não incidência do PIS e da COFINS sobre Créditos Presumidos

Supremo encerra julgamento do tema relacionado com a Súmula Vinculante nº 17

Ao acessar este site, se cadastrar no nosso formulário de Informativo Jurídico ou utilizar o formulário de contato, você concorda com a nossa Política de Privacidade.