Receita Saúde - Emissão do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde passa a ser obrigatório a partir de 01/01/2025
15 de janeiro de 2025 | Por Solange Lucia Deon
Com o intuito de melhorar o controle e
a fiscalização, gerenciando com mais efetividade as receitas auferidas pelos profissionais
da área da saúde que atuam na modalidade pessoa física (como dentistas,
fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais
que não atuam através de uma pessoa jurídica constituída), bem como a dedução
dessa despesa na declaração de ajuste dos contribuintes, a Receita Federal
passou a exigir a partir de 01/01/2025 a emissão do recibo eletrônico, o qual deve
ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço profissional.
O Receita Saúde, como passou a ser
chamado, é um serviço digital disponível no aplicativo da Receita Federal para
dispositivos móveis desde abril de 2024, mas seu uso se tornou obrigatório a
partir de 1º de janeiro de 2025. O acesso deverá ser autenticado por meio de
conta gov.br com identidade digital prata ou ouro do profissional de saúde ou
de representante por ele designado. Além disso, o profissional da saúde deve
possuir registro profissional ativo e estar cadastrado no Carnê Leão Web.
Os recibos eletrônicos emitidos serão
armazenados na base de dados da Receita Federal e estarão disponíveis na
declaração pré-preenchida para o Imposto de Renda do paciente, conforme
divulgou a Receita Federal, facilitando assim a guarda dos documentos, a
captação de dados confiáveis e a comprovação das despesas médicas dedutíveis na
declaração de ajuste anual do IRPF.