Prazo para adesão ao parcelamento do Funrural (PRR) é prorrogado até 30 de outubro

30 de maio de 2018 | Por Silvio Luiz de Costa, Cristiane Aparecida Schneider Boesing e Natalia Faistel


A MP nº 834 de 29/05/2018 prorrogou até 30/10/2018 o prazo para adesão ao parcelamento instituído pela Lei nº 13.606/2018 cujo vencimento estava previsto para 30/05/2018.

 

O Programa de Regularização Tributária Rural – PRR permite parcelar débitos de Funrural dos empregadores rurais pessoas física e jurídica vencidos até 30/08/2017, com redução de 100% das multas de mora e de ofício e dos encargos legais, incluídos os honorários advocatícios, bem como de 100% dos juros de mora.

 

De acordo com o art. 1º da referida MP “A adesão ao PRR ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 30 de outubro de 2018 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado.”

 

Os empregadores rurais pessoa física aguardavam o desfecho do caso do Funrural perante o STF. Em 23/05/2018 o Supremo rejeitou os oito embargos de declaração que haviam sido interpostos, mantendo a decisão que julgou constitucional a contribuição por eles devida (art. 25 da Lei nº 8.212/1991) e incidente sobre a receita bruta a partir da vigência da Lei nº 10.256/2001 (RE nº 718.874/RS – tema 669 de repercussão geral).

 

Mais informações sobre o julgamento desse caso do Funrural no STF, leia aqui.



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