Em face do entendimento pacífico adotado pelo Judiciário em Recurso Repetitivo (Recurso Especial nº 1.230.957/RS) e em Repercussão Geral (Recurso Extraordinário nº 576.967/PR), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional emitiu os Pareceres SEI nº 16120/2020/ME, nº 15147/2020/ME e nº 18361/2020/ME reconhecendo que os valores pagos pelas empresas aos seus funcionários nos primeiros quinze dias de afastamento por auxílio-doença, de aviso prévio indenizado (exceto reflexo no 13º salário) e de salário-maternidade não compõem a base de cálculo das contribuições patronais calculadas sobre a folha de pagamento (20%, RAT/SAT e terceiros).
O Supremo Tribunal Federal encerrou em 17 de agosto de 2020 o julgamento virtual do Tema 874 da Repercussão Geral relacionado com a compensação de ofício de débito do contribuinte, cuja exigibilidade esteja suspensa, com créditos a receber da Fazenda Nacional.
O Supremo Tribunal Federal encerrou em 15 de junho de 2020 o julgamento virtual do Tema 1037 da Repercussão Geral, cuja discussão se resumia no seguinte: Incidência de juros da mora no período compreendido entre a data da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento.
O Supremo Tribunal Federal finalizou em 05 de junho de 2020 o julgamento virtual do tema 709 da Repercussão Geral, com significativo interesse para boa parcela de segurados da Previdência Social e, no dia 08, segunda-feira subsequente, já publicou de forma eletrônica a decisão.
Tendo em vista que o Governo do Estado de Santa Catarina decretou (Decreto 515 de 17/03/2020) situação de emergência em todo o Estado; restringiu atividades públicas e privadas com o objetivo de conter a propagação do Covid-19 e considerando o bem estar e a saúde de todos, estamos suspendendo o atendimento presencial de nossos clientes nos próximos sete dias.
Continuaremos com o atendimento por telefone, whattsapp e e-mail.
Telefone: (49) 3533-6600
WhatsApp: (49) 99174-9493
E-mail: previdenciario@sldecosta.adv.br
Site: www.sldecosta.adv.br
A Lei 13.670/2018, publicada em 30/05/2018, modificou os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011 e prevê o fim da Desoneração da Folha de Pagamento (CPRB) para aproximadamente 28 setores da economia (número que pode aumentar caso os vetos presidenciais não sejam afastados pelo Congresso Nacional).