União poderá bloquear bens de devedores tributários sem a necessidade de processo judicial

Os contribuintes foram surpreendidos com a recente Lei nº 13.606/2018 que permite à União bloquear bens para garantir dívidas tributárias inscritas em dívida ativa sem a necessidade de deflagrar medida cautelar fiscal ou antes mesmo de iniciado o processo judicial de cobrança.

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Prevalece no STJ o critério da essencialidade ou relevância para definir o conceito de insumo passível de crédito de PIS e COFINS

A 1ª Seção do STJ concluiu (no dia 22/02/2018) o julgamento do REsp 1.221.170/PR submetido o rito dos recursos repetitivos. Estava em discussão o “conceito de insumo tal como empregado nas Leis 10.637/02 e 10.833/03 para o fim de definir o direito (ou não) ao crédito de PIS e COFINS dos valores incorridos na aquisição”.

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FUNRURAL: a polêmica continua

Com a Lei nº 13.606/2018 (institui o Programa de Regularização Tributária Rural – PRR) o empregador rural pessoa física tem a oportunidade de parcelar débitos de FUNRURAL vencidos até 30/08/2017 com redução de 100% dos juros de mora. O prazo para aderir ao parcelamento termina em 28/02/2018. A adesão implica em confissão de dívida e exige a desistência prévia de recursos administrativos e ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão quitados. A pretensão do governo é de apaziguar os conflitos. Mas será que o FUNRURAL vencido até 30/08/2017 realmente pode ser exigido dos contribuintes com base na receita?

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Passa a ser obrigatório declarar à Receita Federal o recebimento em espécie de valores iguais ou superiores a R$ 30 mil

Desde 01/01/2018 toda pessoa física ou jurídica que tenha recebido em espécie valores cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (ou equivalente em outra moeda), decorrentes de operações de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, está obrigada a informar o recebimento à Receita Federal, mediante apresentação da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME).

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Adiado julgamento do INCRA no STF - Tema de Repercussão Geral 495

Por ausência justificada do Ministro Relator, Dias Toffoli, foi adiado o julgamento do Tema de Repercussão Geral 495/STF - Constitucionalidade da contribuição ao INCRA (RE 630.898/RS), que ocorreria no dia 29/03/2017. Nova data será definida em breve!

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STF fixa tese do PIS/COFINS sobre ICMS

O ICMS não constitui receita da empresa e, por isso, não deveria integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS, que incidem apenas sobre receita ou faturamento, consoante exegese do art. 195, I, da CF/1988.

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